De acordo com a Lei no
13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimentos
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a educação constitui direito da pessoa com deficiência. Assim, incumbe
ao poder público assegurar, implementar, acompanhar e
avaliar
Em um estacionamento com 80 vagas, para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, deve(m) ser prevista(s)
A Lei Brasileira de Inclusão – Lei n° 13.146/2015 considera em seu artigo 3º: “pessoa que exerce atividades
de alimentação, higiene e locomoção do estudante com
deficiência e atua em todas as atividades escolares nas
quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas,
excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados
com profissões legalmente estabelecidas.” Esta definição
refere-se ao
De acordo com a Lei nº
13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, artigo 3º, é correto afirmar, entre outros, que
A Lei nº
13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência, que assegura vários direitos da pessoa com deficiência, entre eles a educação,
abordada no art. 27, o qual estabelece que deve ser
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma
a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e
sociais, segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem. No art. 28, é estabelecida a institucionalização do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), o qual merece destaque no texto
sobre A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
Escolar: A Escola Comum Inclusiva (2010), que ressalta
a necessidade de mudanças na escola, no Projeto Político Pedagógico, na sua autonomia e na gestão democrática. O AEE também é alvo do trabalho de Machado
(2009), realizado em Florianópolis, sobre a inclusão de
todos os alunos nas escolas municipais comuns e a transformação dos serviços de educação da rede regular de
ensino. Para isso, foi preciso entender que esse serviço
tem um caráter complementar à educação escolar e não
um caráter substitutivo. Diante dessa situação, Machado
ressalta que o primeiro eixo dessa transformação é a
O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz importantes indicações para assegurar os direitos das pessoas
com deficiência, como informações e orientações nas
áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de
lazer, de transporte, de previdência social, de assistência
social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo,
de acesso ao crédito, de promoção, de proteção e de
defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à
pessoa com deficiência exercer sua cidadania. De acordo com o art. 17: “Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa
com deficiência e sua família a aquisição de informações,
orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena”:
De acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Lei no
13.146, de 6 de julho de 2015, profissional de apoio escolar é a pessoa que
O inciso III do artigo 28 da Lei nº
13.146/2015, que institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece que
“o atendimento educacional especializado, assim como
os demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições
de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de
sua autonomia” seja
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os
recursos de tecnologia assistiva, é denominada de
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015),
art. 36, o processo destinado a propiciar à pessoa com
deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e
aptidões para exercício de profissão ou de ocupação,
permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho, denomina-se
Arte•
Leia o excerto extraído da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em ______________, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do artigo 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).