O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro estabelece expressamente que:
A Lei Municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 48/2000, deverá:
Do ponto de vista ético, usando como base de reflexão o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, é proibido a um servidor público, ao redigir um discurso de político:
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
Sobre a cláusula de revogação, de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, é correto afirmar que:
Cabe às Comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em razão da matéria de sua competência: