Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo
Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.
O recurso de embargos tem o objetivo de unificar a jurisprudência das turmas do TST ou de decisões nãounânimes em processos de competência originária do TST. Não são cabíveis quando se pretende interpretar cláusula de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou regulamento de empresa, ressaltando-se que sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da CF tido como violado.
Cabe recurso de revista

A oposição dos embargos de declaração

Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribu- nal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. 

Cabe recurso de revista de decisão definitiva de tribunal regional do trabalho, em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal, divergência jurisprudencial e remissão expressa à disposição da CLT que rege o citado recurso.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir. 

O TST não admite a interposição de recurso de revista no jus postulandi das partes.

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. 

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal de 1988.

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. 

A interposição de recurso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir. 

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF.

 Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. 

Da decisão de tribunal regional do trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário ao TST no prazo de oito dias, salvo se o interessado for a fazenda pública, que goza de prazo dobrado para tanto.

Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST. 

Julgue o item seguinte, com base na jurisprudência do TST acerca de ação rescisória e mandado de segurança no âmbito do processo do trabalho.

Para impugnar decisão de tribunal regional do trabalho em mandado de segurança, cabe recurso ordinário para o TST.

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

Acerca do sistema recursal do procedimento ordinário trabalhista, julgue o item seguinte.

Na justiça do trabalho, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração, os quais necessariamente suspendem o prazo para interposição de outros recursos. 

Julgue o item seguinte, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho.

Ainda que a jurisprudência transcrita em recurso de revista não abranja todos os fundamentos de decisão recorrida que resolva determinado item do pedido, o recurso será conhecido.

   Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir. 

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF. 

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.

Ao interpor recurso de revista no TST, com preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o procurador deverá transcrever em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão suscitada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sob pena de não conhecimento do recurso. 

Acerca do sistema recursal do procedimento ordinário trabalhista, julgue o item seguinte.

O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.

O depósito recursal será feito na conta vinculada do empregado e corrigido pelo índice da poupança, salvo para os beneficiários da justiça gratuita, que são isentos dessa obrigação. 

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