Ao ser comunicado da evasão, pela segunda vez, de adolescente que cumpre medida socioeducativa de semiliberdade, o juiz da vara da infância e da juventude competente deverá regredir a medida para a internação, independentemente da prévia oitiva do adolescente.
Ao ser comunicado da evasão, pela segunda vez, de adolescente que cumpre medida socioeducativa de semiliberdade, o juiz da vara da infância e da juventude competente deverá regredir a medida para a internação, independentemente da prévia oitiva do adolescente.
Situação hipotética: Francisco, com dezessete anos e dez meses de idade, praticou ato infracional equiparado a furto. O promotor de justiça ofereceu representação ao juiz, propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa. Entretanto, com a demora na tramitação do procedimento, Francisco completou dezenove anos de idade antes da sentença. Assertiva: Nessa situação, o juiz ainda poderá aplicar medida socioeducativa a Francisco, mesmo que este já tenha completado a maioridade penal.
Situação hipotética: Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento; apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem, a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência e determinar a identificação compulsória do detido.
A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.
Ao ser contemplado com o benefício da remissão, o menor infrator adquire liberdade, permanecendo-se, contudo, a anotação do antecedente criminal.
O MP requereu ao juiz a homologação de remissão cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente supostamente infrator, diante da expressa aceitação do jovem e de seus pais. Antes de decidir, o juiz, verificando que o adolescente não havia constituído advogado, abriu vista à DP. Nessa situação, o defensor público deverá requerer ao juiz o indeferimento da homologação, já que o MP somente pode cumular medidas não privativas de liberdade à remissão.
A remissão concedida pelo representante do MP como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.
Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.
Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi,
por cinco anos, presidente da comissão de licitações de
determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões,
Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos
certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de
Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da
família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua
origem ilícita. Assertiva: Nessa situação, Álvaro e Flávio
responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da
justiça federal a competência para processar e julgar a ação
penal.