Joaquim responde pelo crime de apropriação indébita cometida
contra entidade pública estadual. No curso da ação penal, o juiz
decretou a extinção da punibilidade de Joaquim, reconhecendo
prescrição da pretensão punitiva.
Nesse caso, o Ministério Público poderá apresentar:

Antônio Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo crime de tráfico de drogas. Essa denúncia foi rejeitada pelo juízo da 50ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, por falta de prova mínima da autoria e materialidade (justa causa). O órgão ministerial então interpôs recurso em sentido estrito dessa decisão, já arrazoado.

Para evitar a caracterização de uma nulidade processual, é correto afirmar que o juízo deve, em seguida,

Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa.

O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância.

Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que

Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei.
Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes.

A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo.

A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

Marcus, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Na primeira ação penal, Renato figura como denunciado em ação penal por crime de natureza tributária, enquanto, na segunda ação, Hélio consta como denunciado por crime de peculato.

Entendendo pela atipicidade da conduta de Renato, Marcus impetra habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em busca do “trancamento” da ação penal. Já em favor de Hélio, impetra mandado de segurança, também perante o Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que o magistrado de primeira instância, de maneira recorrente, não estava permitindo o acesso aos autos do processo.

Na mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida por maioria de votos, enquanto o mandado de segurança foi denegado por unanimidade.

Intimado da decisão proferida no habeas corpus e no mandado de segurança, caberá a Marcus apresentar, em busca de combatê-las,

Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada.

Dessa decisão do magistrado caberá
Tício é objeto de investigação, no bojo de um inquérito policial, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado. A defesa técnica, então, impetra, junto ao juízo criminal, habeas corpus, visando ao trancamento das investigações. A ordem requerida é denegada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, em face da decisão que nega a ordem de habeas corpus: