produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
FCC•
I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.
Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:
IBFC•
( ) A Administração deve anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
( ) Os atos da administração, uma vez eivados de vícios que os tornem ilegais, serão anulados pela própria Administração Pública.
( ) Os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves insuscetíveis de convalidação, os quais tornam obrigatória a sua anulação.
TCU•
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao
verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente
de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados,
que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação
desse ato.
TCU•
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
A revogação de atos pela administração pública por motivos de
conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza
material, mas somente de natureza temporal, como, por
exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º 9.784/1999,
que regula o processo administrativo no âmbito do serviço
público federal.
FCC•
FCC•
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.
A supressão da preposição “de” empregada logo após
“ferocidade”, no trecho “acostumando os espectadores a uma
ferocidade de que todos queriam vê-los afastados” (l. 10 e 11),
manteria a correção gramatical do texto.
FGV•
Ela respondeu que são passíveis de revogação:
A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.
Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e
que apresente defeito não pode ser convalidado.
Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.