De acordo com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, as quais tratam das modalidades de licitação, pode-se definir:
É a modalidade de licitação, em tese, obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessões de uso, serviços e obras públicas, o registro de preços e para os contratos de grande vulto, aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no início do procedimento. Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação a que o texto se refere.
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é denominada
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores é
No procedimento licitatório,
Numa concorrência, as exigências do edital concernentes à regularidade fiscal dos licitantes diz respeito à fase de
São modalidades de licitação: