FGV•
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
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Nada por aqui
Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e à execução orçamentária e financeira, à receita pública e à dívida ativa.
A descentralização orçamentária consiste na transferência de recursos financeiros entre órgãos de um mesmo ente federativo, mantendo-se a vinculação à dotação orçamentária de origem.
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.
Uma das vantagens da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional consiste na racionalização dos procedimentos relacionados à execução da programação financeira de desembolso da União, de modo a agilizar os processos de transferência e descentralização financeira, bem como os pagamentos efetuados a terceiros.
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.
O atraso no cronograma de desembolso do governo minimiza o empoçamento de despesas.
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.
Desde que não comprometidos, os recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares, que deve ser precedida de exposição justificativa para a sua realização.Em relação à Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, julgue o item a seguir.
Todas as receitas e despesas constarão
da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas.
No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a:
Em relação à Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, julgue o item a seguir.
Em razão de fortes chuvas que
ocasionaram inúmeros prejuízos, foi
aprovado estado de calamidade pública
em determinado município. Nessa
situação, para cobrir as despesas urgentes
e imprevistas decorrentes da calamidade,
deverão ser abertos créditos adicionais
especiais, os quais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo.
Em relação à Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, julgue o item a seguir.
As despesas com inativos e pensionistas
integram as despesas de custeio da
Administração Pública.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento
estaduais contribuir para o financiamento do
desenvolvimento urbano?
Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.
O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.
Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.
No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.
Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.
Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.
Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.
Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e
da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.