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As Convenções e Acordos Coletivos são fontes
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As Convenções e Acordos Coletivos são fontes
Acerca das fontes do Direito do Trabalho, considere:
I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção adequada na autonomia da vontade coletiva.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto ao Direito do Trabalho, julgue os seguintes itens.
São fontes do Direito do Trabalho: Constituição, Costumes, Sentenças Normativas, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo, Laudo Arbitral, Jurisprudência, Analogia e Eqüidade.
Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que