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O Art. 2o da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o § 1o desse artigo, a avaliação da deficiência, quando necessária, será
Aurélia estava inspecionando as dependências da escola, e, ao observar a movimentação de um aluno deficiente pelos espaços, comunicou à direção da escola a existência de barreiras que impediam a circulação do estudante. Segundo o que está escrito no art. 2o da Lei no 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza, dentre outras:

De acordo com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, constituindo diretriz dessa atividade:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; são direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo com o artigo 9º (§ 2º) da Lei no 13.146/015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei é condicionada
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi promulgada em 2015, teve como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência.

Visando, assim, à sua plena
Gabriele é uma pessoa cega de 18 anos que deseja adotar uma criança. A despeito de quaisquer outros fatores e, ao considerar somente a deficiência, de acordo com o artigo 6° da Lei nº 13.146, de julho de 2015, Gabriele
A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado na Lei nº 13.146/2015, considera-se
Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que
Em uma determinada escola, há algumas crianças que apresentam dificuldades significativas de aprendizagem e desenvolvimento, e a equipe escolar compreende que seria necessária uma avaliação dos casos com hipótese de deficiência.
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 2º , é necessário que a avaliação da deficiência seja
Considere o disposto na Lei n° 13.146/2015 quanto aos tipos de barreiras (1; 2; 3; 4) e os relacione aos seus significados (a; b; c; d), assinalando a alternativa correta.
1. Barreiras urbanísticas; 2. Barreiras atitudinais; 3. Barreiras arquitetônicas; 4. Barreiras nas comunicações.
a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; b. São as existentes nos edifícios públicos e privados; c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Segundo o que dispõe a Lei nº 13.146/2015, quando alguém se apresenta em um local de prestação de um serviço público portando um cordão de fita com desenhos de girassóis,
Considere a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para responder à questão.
Essa Lei preconiza que
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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