O Art. 2o
da Lei no
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), dispõe que: “Considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o § 1o
desse artigo, a avaliação da
deficiência, quando necessária, será
Questões de Concursos
filtre e encontre questões para seus estudos.
Aurélia estava inspecionando as dependências da
escola, e, ao observar a movimentação de um aluno
deficiente pelos espaços, comunicou à direção da escola a existência de barreiras que impediam a circulação
do estudante. Segundo o que está escrito no art. 2o
da
Lei no
13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza,
dentre outras:
De acordo com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, constituindo diretriz dessa atividade:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas
as instituições e serviços de atendimento ao público; são
direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com
deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo
com o artigo 9º
(§ 2º) da Lei no
13.146/015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência
públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei
é condicionada
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi promulgada em 2015, teve como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com
deficiência.
Visando, assim, à sua plena
Visando, assim, à sua plena
Gabriele é uma pessoa cega de 18 anos que deseja adotar uma criança. A despeito de quaisquer outros fatores
e, ao considerar somente a deficiência, de acordo com
o artigo 6° da Lei nº 13.146, de julho de 2015, Gabriele
A possibilidade e condição de alcance e utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação
e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao
público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto
na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado
na Lei nº 13.146/2015, considera-se
Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto
afirmar que
Em uma determinada escola, há algumas crianças que
apresentam dificuldades significativas de aprendizagem
e desenvolvimento, e a equipe escolar compreende que
seria necessária uma avaliação dos casos com hipótese
de deficiência.
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 2º , é necessário que a avaliação da deficiência seja
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 2º , é necessário que a avaliação da deficiência seja
Considere o disposto na Lei n° 13.146/2015 quanto aos
tipos de barreiras (1; 2; 3; 4) e os relacione aos seus significados (a; b; c; d), assinalando a alternativa correta.
1. Barreiras urbanísticas; 2. Barreiras atitudinais; 3. Barreiras arquitetônicas; 4. Barreiras nas comunicações.
a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; b. São as existentes nos edifícios públicos e privados; c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
1. Barreiras urbanísticas; 2. Barreiras atitudinais; 3. Barreiras arquitetônicas; 4. Barreiras nas comunicações.
a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; b. São as existentes nos edifícios públicos e privados; c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Segundo o que dispõe a Lei nº 13.146/2015, quando alguém se apresenta em um local de prestação de um serviço público portando um cordão de fita com desenhos
de girassóis,
Considere a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para responder à questão.
Essa Lei preconiza que
Assinale a alternativa que está em conformidade com a
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).