A Lei Municipal nº 2.624/08 estabelece que a fiscalização de Posturas atuará periodicamente verificando a regularização e o funcionamento dos quiosques que exercem o comércio em logradouros públicos do Município de Niterói.
Após processo licitatório vencido pela Empresa Delta X, em 2016, para prestação de serviços em regime de parceria público-privada, verificou-se a necessidade de aquisição de bens vinculados ao serviço a ser prestado, sendo certo que havia autorização no edital para aporte de recursos a serem efetivados pela Administração Pública para a compra desses equipamentos.
A Câmara Municipal realizou procedimento licitatório para contratação de serviço de informática. Homologado o resultado do certame, efetivou o empenho da despesa relativa antes de celebrado o contrato.
O auditor X, membro do Órgão de Controle Interno Municipal de Niterói, verificou irregularidades em determinado contrato celebrado por entidade da Administração Indireta com empresa privada.
Após ultrapassar os limites de despesa com pessoal na Receita Corrente Líquida, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Brasil entrou em guerra com um país vizinho.
Considerando essa situação hipotética, espera-se que os prazos para a retomada dos limites
O Código de Posturas do Município de Niterói dispõe que as feiras livres têm por finalidade o abastecimento suplementar de verduras, legumes, frutas, pescados, aves abatidas, flores, biscoitos e outros produtos. Nesse contexto, consoante estabelece o citado diploma normativo, é correto afirmar que:
Em edital de concurso público para o provimento de cargos de auxiliar administrativo, o Município Alfa informou que existiam dez vagas disponíveis. Apesar disso, somente foram nomeados os nove primeiros colocados no concurso.
João, o décimo colocado, insatisfeito com a sua não nomeação, procurou um advogado e solicitou orientação a respeito do procedimento do Município Alfa.
À luz da sistemática constitucional, o advogado deve informar que João tem
O Vereador Eudésio, logo após tomar posse no cargo, decidiu estudar as competências municipais para melhor exercer as suas funções. Considerando a sistemática adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que o Município pode:
Com relação aos consórcios públicos, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
( ) Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança, porém não podem arrecadar tarifas por prestação de serviços.
( ) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
Há cerca de 15 anos, um grupo de pesquisadores do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) preparava um estudo sobre indicadores de sustentabilidade da cidade de Belém e precisava saber quantos metros quadrados de praças e áreas verdes havia em cada bairro da região metropolitana. Durante três meses, os pesquisadores buscaram o dado junto a órgãos públicos. Protocolo para cá, ofício para lá, o máximo que conseguiram foi uma estimativa de que existiam “umas cem praças”. Beto Veríssimo, líder de estudo, reuniu a equipe e propôs; vamos medir nós mesmos. Armados de GPS, trena e suor, em dois meses mapearam quase duas mil praças e áreas verdes na capital paraense.
Lembrei-me desse episódio ao participar do debate recente sobre os dados de cobertura e uso da terra no Brasil.
Em artigo recente no “Valor Econômico”, o autor conclui, após, segundo ele, cruzar várias fontes de dados, que entre 1990 e 2016 a área ocupada pela atividade agropecuária no Brasil teria sido reduzida em 4,2 milhões de hectares, a despeito de 38 milhões de hectares terem sido desmatados no mesmo período. Afirma que a regeneração da mata nativa teria alcançado 50 milhões de hectares no período e que, portanto, para cada hectare desmatado, 1,3 hectare era recuperado. A expansão da produção agropecuária teria se dado, então, exclusivamente pelos extraordinários ganhos de produtividade.
O incauto, ao ler tal informação, poderia concluir que a área das matas brasileiras teria aumentado nas últimas décadas, e a agropecuária reduzido a área ocupada. Portanto, a expansão da agropecuária não teria causado desmatamento e degradação. Ou seja, tudo ótimo, nada a mudar, basta seguirmos no rumo em que estamos.
Nestas horas, é importante voltar às fontes de dados primários sólidas e abrangentes no tempo e no espaço.
Existem atualmente três iniciativas de mapeamento de cobertura e uso da terra no Brasil. [...] Ainda que todos possam ser melhorados e, embora tenham diferenças de abordagem metodológica, legenda e resolução, os dados gerados por esses três projetos indicam de forma inequívoca:
• o Brasil perdeu cobertura florestal e vegetação nativa durante todos os períodos analisados;
• a área ocupada pela atividade agropecuária cresceu em todos os períodos;
• houve regeneração em larga escala no Brasil, mas ela ainda representa menos de um terço das áreas desmatadas;
• mais de 90% das áreas desmatadas se convertem em agropecuária.
Esta é a realidade nua e crua dos dados primários. Eles, decerto, estão sujeitos a muitas análises e interpretações. Estas só não podem ir de encontro aos fatos.
Tasso Azevedo, O GLOBO, 28/02/2018.
“Durante três meses, os pesquisadores buscaram o dado junto a órgãos públicos. Protocolo para cá, ofício para lá, o máximo que conseguiram foi uma estimativa de que existiam ‘umas cem praças’.”
Com referência aos contratos de parceria público-privada, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.
( ) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato.
( ) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
Há cerca de 15 anos, um grupo de pesquisadores do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) preparava um estudo sobre indicadores de sustentabilidade da cidade de Belém e precisava saber quantos metros quadrados de praças e áreas verdes havia em cada bairro da região metropolitana. Durante três meses, os pesquisadores buscaram o dado junto a órgãos públicos. Protocolo para cá, ofício para lá, o máximo que conseguiram foi uma estimativa de que existiam “umas cem praças”. Beto Veríssimo, líder de estudo, reuniu a equipe e propôs; vamos medir nós mesmos. Armados de GPS, trena e suor, em dois meses mapearam quase duas mil praças e áreas verdes na capital paraense.
Lembrei-me desse episódio ao participar do debate recente sobre os dados de cobertura e uso da terra no Brasil.
Em artigo recente no “Valor Econômico”, o autor conclui, após, segundo ele, cruzar várias fontes de dados, que entre 1990 e 2016 a área ocupada pela atividade agropecuária no Brasil teria sido reduzida em 4,2 milhões de hectares, a despeito de 38 milhões de hectares terem sido desmatados no mesmo período. Afirma que a regeneração da mata nativa teria alcançado 50 milhões de hectares no período e que, portanto, para cada hectare desmatado, 1,3 hectare era recuperado. A expansão da produção agropecuária teria se dado, então, exclusivamente pelos extraordinários ganhos de produtividade.
O incauto, ao ler tal informação, poderia concluir que a área das matas brasileiras teria aumentado nas últimas décadas, e a agropecuária reduzido a área ocupada. Portanto, a expansão da agropecuária não teria causado desmatamento e degradação. Ou seja, tudo ótimo, nada a mudar, basta seguirmos no rumo em que estamos.
Nestas horas, é importante voltar às fontes de dados primários sólidas e abrangentes no tempo e no espaço.
Existem atualmente três iniciativas de mapeamento de cobertura e uso da terra no Brasil. [...] Ainda que todos possam ser melhorados e, embora tenham diferenças de abordagem metodológica, legenda e resolução, os dados gerados por esses três projetos indicam de forma inequívoca:
• o Brasil perdeu cobertura florestal e vegetação nativa durante todos os períodos analisados;
• a área ocupada pela atividade agropecuária cresceu em todos os períodos;
• houve regeneração em larga escala no Brasil, mas ela ainda representa menos de um terço das áreas desmatadas;
• mais de 90% das áreas desmatadas se convertem em agropecuária.
Esta é a realidade nua e crua dos dados primários. Eles, decerto, estão sujeitos a muitas análises e interpretações. Estas só não podem ir de encontro aos fatos.
Tasso Azevedo, O GLOBO, 28/02/2018.
Leia o trecho a seguir.
• “O Brasil perdeu cobertura florestal e vegetação nativa durante todos os períodos analisados;
• A área ocupada pela atividade agropecuária cresceu em todos os períodos;
• Houve regeneração em larga escala no Brasil, mas ela ainda representa menos de um terço das áreas desmatadas;”
Assinale a opção em que o significado do termo sublinhado está apresentado de forma correta.
Há cerca de 15 anos, um grupo de pesquisadores do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) preparava um estudo sobre indicadores de sustentabilidade da cidade de Belém e precisava saber quantos metros quadrados de praças e áreas verdes havia em cada bairro da região metropolitana. Durante três meses, os pesquisadores buscaram o dado junto a órgãos públicos. Protocolo para cá, ofício para lá, o máximo que conseguiram foi uma estimativa de que existiam “umas cem praças”. Beto Veríssimo, líder de estudo, reuniu a equipe e propôs; vamos medir nós mesmos. Armados de GPS, trena e suor, em dois meses mapearam quase duas mil praças e áreas verdes na capital paraense.
Lembrei-me desse episódio ao participar do debate recente sobre os dados de cobertura e uso da terra no Brasil.
Em artigo recente no “Valor Econômico”, o autor conclui, após, segundo ele, cruzar várias fontes de dados, que entre 1990 e 2016 a área ocupada pela atividade agropecuária no Brasil teria sido reduzida em 4,2 milhões de hectares, a despeito de 38 milhões de hectares terem sido desmatados no mesmo período. Afirma que a regeneração da mata nativa teria alcançado 50 milhões de hectares no período e que, portanto, para cada hectare desmatado, 1,3 hectare era recuperado. A expansão da produção agropecuária teria se dado, então, exclusivamente pelos extraordinários ganhos de produtividade.
O incauto, ao ler tal informação, poderia concluir que a área das matas brasileiras teria aumentado nas últimas décadas, e a agropecuária reduzido a área ocupada. Portanto, a expansão da agropecuária não teria causado desmatamento e degradação. Ou seja, tudo ótimo, nada a mudar, basta seguirmos no rumo em que estamos.
Nestas horas, é importante voltar às fontes de dados primários sólidas e abrangentes no tempo e no espaço.
Existem atualmente três iniciativas de mapeamento de cobertura e uso da terra no Brasil. [...] Ainda que todos possam ser melhorados e, embora tenham diferenças de abordagem metodológica, legenda e resolução, os dados gerados por esses três projetos indicam de forma inequívoca:
• o Brasil perdeu cobertura florestal e vegetação nativa durante todos os períodos analisados;
• a área ocupada pela atividade agropecuária cresceu em todos os períodos;
• houve regeneração em larga escala no Brasil, mas ela ainda representa menos de um terço das áreas desmatadas;
• mais de 90% das áreas desmatadas se convertem em agropecuária.
Esta é a realidade nua e crua dos dados primários. Eles, decerto, estão sujeitos a muitas análises e interpretações. Estas só não podem ir de encontro aos fatos.
Tasso Azevedo, O GLOBO, 28/02/2018.
Para a defesa de sua tese, o autor do texto apela para
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, analise as afirmativas a seguir.
I. A fase de apresentação de proposta poderá anteceder à fase de habilitação dos concorrentes, se previamente previsto no Edital.
II. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases.
III. Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal poderão ser exigidos do licitante com melhor classificação.
Com referência ao regime jurídico de colaboração entre a Administração Pública e a sociedade civil organizada, leia o trecho a seguir.
“Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”.