Leia o caso clínico a seguir para responder à questão.
A.D.S., 82 anos, admitido para internação hospitalar em 12/10/2023, após queda da própria altura, com consequente fratura de fêmur proximal direito. Refere ter apresentado tontura e escurecimento visual ao se levantar da cama. Nega sintomas prévios.
Interrogatório Sintomatológico: Hiporexia e sonolência há 01 semana. Fraqueza. Sem evacuar há 4 dias. Sonolência diurna e agitação noturna desde a admissão. Três quedas no último ano. Declínio cognitivo há 2 anos, com frases repetidas e alteração de memória episódica. Funcionalidade: BARTHEL 100 / LAWTON 14.
Antecedentes Pessoais Patológicos: Hipertensão Arterial Sistêmica, Acidente Vascular Cerebral Isquêmico há 3 anos, fratura de fêmur proximal esquerdo há 1 ano, após queda da própria altura.
Medicações em uso: AAS 100mg 1x/dia, Hidroclorotiazida 25mg 1x/dia, Espironolactona 25mg 1x/dia, Metoprolol 25mg 2x/dia, Losartana 50mg 1x/dia e Clonazepam 1mg 1x/dia
Exame Físico – Desidratado +/4+, hipocorado +/4+. PA 100x60 FC 64bpm FR 16ipm. RCR em 2T, BNF. MVF com EC bibasais. Abdome doloroso a palpação. MID com edema proximal +/4+, com hematoma pequeno.
A organização da educação nacional é crucial para o desenvolvimento educacional de qualquer país, incluindo o Brasil. Essa organização é estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394/96, particularmente no artigo 11. Entender a importância da responsabilidade dos municípios na organização da educação nacional é essencial para promover a igualdade e o acesso equitativo às oportunidades educacionais em um país. Por meio dessa organização e do uso adequado dos recursos financeiros, é possível garantir uma educação de qualidade para todos os cidadãos, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 08 abr. 2024. [Adaptado].
O artigo 11 da LDB estabelece que é de responsabilidade dos municípios ofertar
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece a importância da educação inclusiva no sistema educacional do Brasil e sua promoção em todos os níveis e formas de ensino. Além disso, a legislação prevê a valorização da diversidade étnica, racial, de gênero e social, com o intuito de combater qualquer forma de discriminação e preconceito. A teoria da Educação para a diversidade busca promover a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças no ambiente escolar. Na perspectiva da educação inclusiva, é fundamental compreender e valorizar a diversidade étnica, racial, de gênero e social, para que todos os estudantes se sintam acolhidos e possam desenvolver seu potencial.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 08 abr. 2024. [Adaptado].
A educação inclusiva, no contexto das relações étnico-raciais, de gênero e sociais nos espaços escolares, visa
O desenvolvimento horizontal do servidor público, dentro de um mesmo grupo de nível, mediante avanço de um grau (letra) para o grau imediatamente seguinte, pelo critério de tempo de serviço, é chamado de
A ação disciplinar prescreverá em
A educação infantil, como primeira etapa da educação básica, tem um papel fundamental na formação inicial das crianças, contribuindo para seu desenvolvimento integral e preparando-as para as próximas etapas escolares. É essencial que a sociedade e o poder público estejam comprometidos em garantir uma educação de qualidade, que respeite os direitos e necessidades das crianças, promovendo um futuro mais justo e igualitário para todos.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 08 abr. 2024. [Adaptado].
De acordo com o artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade: