De acordo com o descrito nos parágrafos citados, e considerando todos os locais de eleição examinados rotineiramente na linha de inspeção e na carcaça correspondente, quando constatado um cisto viável, a carcaça deverá ser submetida a tratamento condicional pelo frio ou salga, após retirada da área acometida, antes de ser liberada para o consumo. Já em caso de constatação de um cisto calcificado, a carcaça poderá ser destinada, sem restrições, ao consumo humano direto, após a retirada e condenação da área acometida.
Considerando a distinção legal no julgamento de carcaça para constatação de cisto viável e cisto calcificado e considerando as questões sanitárias, assinale, entre as opções abaixo, a que representa o risco do consumo de carne bovina com cistos viáveis de Cysticercus bovis, pelo ser humano.