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Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
Tendo como referência as ideias do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. A tecnologia abre possibilidades para que os contratos sejam cumpridos em função da ação rápida de advogados.
Acerca de aspectos técnicos da receita e da despesa públicas, julgue o item subsecutivo. No momento da concessão de determinado suprimento de fundos ao servidor responsável, deve-se debitar a conta caixa e equivalentes em moeda nacional e creditar a conta adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros
Na modelagem de processos de negócio, três notações gráficas podem ser identificadas: EPC (Event-driven Process Chain), BPMN (Business Process Model and Notation) e DMN (Decision Model and Notation). A respeito dessas notações, julgue o item a seguir. Na modelagem EPC, após a execução do operador lógico E/AND na saída de uma atividade, todos os ramos de execução imediatamente subsequentes devem ser executados.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto, julgue o item a seguir.
O autor levanta argumentos para defender a ideia de que a quarta onda renovatória supera as anteriores.
Relativamente aos sistemas e princípios fundamentais do processo penal, assinale a opção correta.
No que se refere à proteção conferida pela CF ao meio ambiente, assinale a opção correta.
Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
A respeito das propriedades linguísticas e dos sentidos do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Infere-se das informações do terceiro parágrafo do texto que o segmento “Foi bloqueada” (l .19) refere-se a “chave digital” (l.18).
Na modelagem de processos de negócio, três notações gráficas podem ser identificadas: EPC (Event-driven Process Chain), BPMN (Business Process Model and Notation) e DMN (Decision Model and Notation). 
A respeito dessas notações, julgue o item a seguir. A notação DMN substitui a notação BPMN, de modo a introduzir o suporte para a modelagem de aspectos comportamentais do fluxo de trabalho.

Xavier adquiriu, em 20/9/2012, na casa de materiais de construção Materc Ltda., piso em cerâmica fabricado pela empresa Ceramic Ltda. A Materc Ltda. comprometeu-se a instalar na cozinha da residência de Xavier o material comprado e assim o fez, prevendo contratualmente trinta dias de garantia. Posteriormente, em 19/3/2013, o piso passou a apresentar rachaduras. Diante de tal situação, Xavier contatou, em 20/3/2013, os técnicos das empresas envolvidas, que, no mesmo dia, compareceram ao local. O representante da Materc Ltda. não reconheceu a má prestação do serviço; contudo, o preposto da fabricante atestou que os produtos adquiridos apresentavam vícios. Não obstante, este informou que, como já havia transcorrido o prazo da garantia oferecido pelo serviço, bem como o prazo de trinta dias previsto em lei, nada poderia ser feito. Inconformado com os produtos adquiridos, Xavier ingressou com ação de cobrança contra os fornecedores e requereu que estes, solidariamente, restituíssem a quantia paga.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições do CDC,

Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
A terceira onda renovatória restringe tipos de acesso à justiça garantidos na segunda onda renovatória.
Em relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.
Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.
Acerca do programa de gestão de documentos, julgue o item a seguir. A elaboração de instrumentos de pesquisa, como inventários e guia geral de fundos, constitui um dos procedimentos básicos para a implementação de um programa de gestão de documentos.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
As ondas renovatórias estão estreitamente relacionadas com a criação e modificação de leis para impulsionar a popularização do acesso à justiça.
O fiscal de uma obra pública determinou a paralisação da execução do serviço de assentamento de pisos, que não estava de acordo com o projeto. Contudo, a construtora justificou-se alegando que a fiscalização havia auxiliado na interpretação das especificações e que a orientação da fiscalização, apesar de não registrada por escrito, deveria ser considerada como formal, por ser essa uma prática comum em execução de obras.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se seguem.
Ao determinar a paralisação dos serviços em razão dos erros apresentados, o fiscal exerceu uma de suas atribuições legais.
Considerando que, em um estado da Federação com direito a eleger vinte deputados federais, um partido político regularmente inscrito participará das eleições sem estar coligado a nenhum outro, assinale a opção que apresenta uma quantidade correta de candidatos que poderão concorrer ao cargo de deputado(a) federal pelo referido partido.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
A segunda onda renovatória é marcada pelo estímulo à participação dos cidadãos para a reivindicação democrática de interesses coletivos.
Julgue o item a seguir, referentes a abordagens da administração e a aspectos das gestões pública e privada.
Segundo a abordagem sistêmica da administração, as organizações funcionam de forma estanque e isolada.
Acerca da contabilização de investimentos em coligadas e controladas, julgue o item seguinte. 
Na aquisição de um investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, o goodwill representa o ágio fundamentado na expectativa de rentabilidade futura do investimento adquirido.
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