A apropriação de conhecimentos consistentes da vida social, por parte do profissional de Serviço Social, torna-se indispensável ao seu exercício profissional, tanto na execução de políticas sociais, como em atividades de planejamento, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos sociais. No exercício profissional, o desenvolvimento de uma postura investigativa por parte do assistente social se justifica porque
"Ainda que dispondo de relativa autonomia na efetivação de seu trabalho, o assistente social depende, na organização de sua atividade, do Estado, da empresa, entidades não - governamentais que viabilizam aos usuários o acesso a seus serviços, fornecem meios e recursos para sua realização, estabelecem prioridades a serem cumpridas, interferem na definição de papéis e funções que compõem o cotidiano do trabalho institucional. Ora, se assim é, a instituição não é um condicionante a mais do trabalho do assistente social. Ela organiza o processo de trabalho do qual ele participa."
IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez, 1998, p. 63.
A partir da análise do trecho, conclui-se que
A dimensão investigativa é inerente à natureza de grande parte das competências profissionais para: compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, identificar as demandas presentes na sociedade, realizar pesquisas que subsidiem a formulação de políticas e ações profissionais, realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social. Essas competências se relacionam ao ato de investigar que ganha o estatuto de elemento constitutivo da própria intervenção profissional. A pesquisa e a produção de conhecimento crítico são reconhecidos como essenciais e são partes constitutivas do trabalho profissional porque
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:
O serviço social brasileiro surgiu nos anos 1930, a partir da iniciativa de grupos e frações das classes dominantes que se expressavam através da igreja católica. Nesse período, a profissão não era somente uma nova forma de exercer a caridade, mas se constituía em uma forma de intervir ideologicamente na vida da classe trabalhadora. A resultante desse processo foi uma atuação na qual o serviço social orienta-se pela/o
No Serviço Social, a instrumentalidade é concebida como uma construção sócio -histórica que possibilita aos assistentes sociais materializarem sua intencionalidade em respostas profissionais às expressões da questão social, contemplando as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa. Para uma intervenção profissional orientada pela direção social defendida no projeto ético-político da profissão, essas três dimensões
Na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão do Serviço Social no Brasil, o exercício da assessoria e o da consultoria é uma atribuição privativa do assistente social, bem como uma competência profissional. Por dispor de conhecimentos acumulados sobre o cotidiano da população usuária dos serviços sociais, os assistentes sociais vêm sendo requeridos a prestarem assessoramentos a diferentes sujeitos sociais que atuam na gestão/formulação de políticas sociais públicas e privadas e aos movimentos sociais. As assessorias postas ao Serviço Social na atualidade
A política de educação é constituída por níveis e modalidades de ensino que possuem muitas particularidades. O serviço social se insere na educação compreendendo-a como um complexo constitutivo da vida social que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social. Essa concepção, sintonizada com os princípios do projeto ético-político aponta para uma atuação profissional que assume determinadas características. Em relação ao trabalho desenvolvido pelo assistente social na política de educação, analise as afirmativas abaixo.
I Desenvolvimento de ações voltadas para garantia do acesso e permanência, de investigação, de articulação e atuação na gestão democrática.
II Desenvolvimento de ações junto ao segmento estudantil, sobretudo na política de assistência estudantil, considerando que é este o público alvo do seu trabalho.
III Seu trabalho vai além das abordagens individuais e grupais, não se restringe ao segmento estudantil e envolve ações junto a famílias, professores e trabalhadores.
IV Seu trabalho está voltado para atuação junto às famílias e aos professores no sentido de corrigir as dificuldades que prejudicam o bom desempenho dos alunos.
Sobre a atuação do assistente social na área de educação estão corretas as afirmativas
 Um silêncio que MATA
                                                                               Cláudia Maria França Pádua
      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
As formas verbais [1] e [2]
Sob a ótica do pensamento crítico-dialético, o significado sócio-histórico do instrumental técnico-operativo do Serviço Social é compreendido não somente como um conjunto de instrumentos e técnicas, mas como parte da intervenção do assistente social nas relações sociais. Partindo do entendimento de que, para a concretização do seu trabalho profissional, o assistente social aciona um instrumental técnico-operativo, analise as afirmativas abaixo.
I A dimensão técnico-operativa nos capacita a operar a passagem das características singulares de uma situação que se manifesta na prática profissionall para uma interpretação à luz do cotidiano.
II A instrumentalidade do Serviço Social, numa análise crítica, sofre as determinações da dinâmica social, da qual emanam as demandas para as instituições nas quais o assistente social desenvolve seu trabalho profissional.
III A intervenção técnico-operativa está amparada pela dimensão ético-político e esta, por sua vez, se encontra aportada em fundamentos teóricos que nos capacitam a compreender os limites e as possibilidades do exercício profissional, como parte do movimento contraditório da realidade social.
IV A dimensão teórico-metodológica da formação do assistente social tem prioridade sobre a dimensão técnico-operativa, pois fundamenta a prática profissional, seguida da dimensão ético-politica que analisa e investiga novas demandas.
Estão corretas as afirmativas
Tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.
I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
Das afirmativas, estão corretas
                    Um silêncio que MATA
                                                                               Cláudia Maria França Pádua
      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
Prioritariamente, o texto objetiva
Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá
O desemprego é considerado uma expressão central da questão social no Brasil , que aparece como um componente estrutural do regime de trabalho, ao lado da informalidade. Nesse âmbito, sob uma abordagem histórica e numa perspectiva de totalidade, a reflexão sobre a questão social encontra dois elementos centrais que caracterizam o regime de trabalho no Brasil. Esses elementos são, respectivamente:
Considerando as normas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.
I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.
III Um dos critérios observados nos processos administrativos é o da atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
IV Finalidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública nos processos administrativos.
Das afirmativas, estão corretas
Em face do processo de implementação de políticas de ajuste neoliberal, ocorreram mudanças no âmbito da ação pública estatal em relação ao enfrentamento da pobreza, uma das expressões da questão social. O debate acadêmico na área do serviço social aponta para a redefinição do papel do Estado na área social, à desregulamentação de políticas sociais que desloca a atenção à pobreza para a iniciativa privada ou indi vidual, com forte apelo à solidariedade. Esse processo impacta as políticas sociais, com algumas consequências , entre as quais se destacam:
A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado. Nos expressos termos da sobredita lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior ao correspondente a
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na referida lei, o administrado deve
Um silêncio que MATA
                                                                               Cláudia Maria França Pádua
      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
Sem alteração do sentido e com respeito à norma-padrão, o excerto está corretamente reescrito em:
A questão social surge na Europa Ocidental, no final do século XVIII, em face da pauperização massiva da população trabalhadora no contexto do capitalismo em seu estágio industrial-concorrencial. A expressão “questão social”, entretanto, não é usada apenas pelo pensamento crítico. Na segunda metade do século XIX, ela também foi usada pelo pensamento conservador, que a compreende como
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