O Decreto nº 3.931/01 veio regulamentar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, que versa sobre as Licitações. Durante a vigência desse Decreto, o Tribunal de Contas da União levantou alguns questionamentos, ponderando que “ao permitir a adesão de vários órgãos ao registro de preços de outro órgão público sem limitações, é possível que a ata de registro de preços se torne uma fonte inesgotável de contratações para o licitante vencedor, fator incompatível com os princípios da competitividade e da isonomia. Além disso, a Administração perde em economia de escala comprometendo a vantajosidade da contratação, uma vez que licita montante inferior ao que efetivamente é contratado, perdendo os descontos que poderiam ser ofertados pelos licitantes em razão do quantitativo superior”. Em decorrência, foi revogado pelo Decreto nº 7.892/2013, que instituiu novas normas, que se encontram em vigência. Entretanto, ao se analisar o conteúdo do revogado Decreto nº 3.931/2001 e suas consequências, visualizam-se vantagens e desvantagens de sua aplicação que persistiram com o novo Decreto.
Das observações a seguir, assinale a que se constitui uma consequência negativa para o registro de preços.
Hans Dohmann. O Globo, 20/11/2010
Prevenção é a palavra de ordem para quem trabalha com riscos e deveria funcionar dessa forma também para a Saúde. Deixar para tratar a população quando já está doente é uma estratégia cara e arriscada, e vai contra qualquer lógica, seja econômica ou médica. No Rio de Janeiro, houve investimentos maciços durante anos em hospitais, mas se deixou de investir na atenção primária. Os serviços de saúde realizam pelo menos 70% dos atendimentos no campo da baixa complexidade, da atenção primária. Dessa forma, é importante para o sucesso de todo investimento do SUS – Sistema Único de Saúde – o fortalecimento de unidades básicas e do atendimento primário, garantindo qualidade quando necessários serviços de alta complexidade. Essa reviravolta é possível e depende apenas de gestão. E gerir não é somente fazer escolhas, mas essencialmente colocá-las em execução com eficiência.
São atribuições do Município de Alagoa Nova-PB, no âmbito do Sistema Único de Saúde: I- Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; II- Executar os serviços de: vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; alimentação e nutrição; III- cancelar e obstruir a política de insumos e equipamentos para a saúde; IV- indeferir a instalação de serviços privados de saúde. Está(ão) INCORRETA(s):
Julgue os itens a seguir, relativos às normas dos controles internos e externos na administração pública.
Conforme o manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, esse sistema não prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.