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Dentro da Libras, qual é o conceito de sinal arbitrário?
Das informações importantes para sinalizar as horas do relógio é INCORRETO afirmar:
“Uma forma de identificar os fonemas distintivos de uma língua é listar pares mínimos.” (Quadros, 2009).
Assinale a alternativa que indica um par linguístico em LIBRAS que apresenta a mesma configuração de mão, mas com pontos de articulação diferentes.

Alguns sinais em Libras iniciam sua produção com a letra do alfabeto manual equivalente com à letra inicial da própria palavra em português.

Assinale a alternativa que indica corretamente um exemplo nestes termos.

A Lei n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei n° 9.394, de 20 dezembro 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue para surdos e afirma, no artigo 3º, que o sistema de ensino deverá desenvolver programas para “proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura”. Sendo assim, ao considerar esses aspectos histórico-culturais e as especificidades de uma língua pautada na visualidade, no ensino de Libras, devem ser adotadas as seguintes práticas, EXCETO:
Alguns sinais iniciam sua produção com a letra do alfabeto manual equivalente com a letra inicial da própria palavra em português.
Assinale a alternativa que contém essa ideia ao ser sinalizada em Libras.
Na estrutura linguística da Libras, como é denominado o conceito que estabelece que se as mãos não compartilham a mesma configuração de mão, então a mão ativa produz o movimento, e a mão passiva serve de apoio?
Leia atentamente “Desde o final do século XX, inúmeros pesquisadores problematizaram os significados atribuídos, historicamente, à deficiência. Entre os argumentos para a problematização, como explica Garcia (2015), está a relação que se estabelece entre a palavra deficiência e o conceito de déficit. Ser deficiente, para a medicina ocidental, sempre foi indicativo de falta, seja em nível fisiológico ou seja em nível anatômico. Não obstante, foi desse contexto que nasceu a concepção de anormalidade. Nesse cenário, a pessoa surda, em função do laudo da surdez, pertenceu durante todo o século XX ao seleto grupo dos anormais. Surdez indica anormalidade, constata a deficiência no ouvido (GARCIA, 2019). Em função dos argumentos apresentados pelo autor é possível compreender que:
De acordo com Quadros (2019, p. 58)6: "A linearidade é um princípio que é observado nas línguas de modo geral, pois elas combinam elementos sequencialmente. A Libras apresenta combinações de elementos em dois eixos possíveis: um de linearidade e outro de simultaneidade." Quanto a estas combinações é INCORRETO afirmar:


Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

Julgue o item a seguir.


O filósofo Aristóteles (384 – 322 a.C.) acreditava que quando o sujeito é privado da fala, consequentemente, não possui linguagem e tampouco pensamento. Aristóteles dizia que: “... de todas as sensações, é a audição que contribuiu mais para a inteligência e o conhecimento..., portanto, os nascidos surdos-mudos se tornam insensatos e naturalmente incapazes de razão”. Esse fragmento indica que o filósofo considerava absurda a intenção de ensinar o surdo a falar.

A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa legislação estabelece as diretrizes para o exercício profissional desses especialistas, definindo as atribuições e competências necessárias para atuar na tradução e interpretação da Libras. Além disso, a lei determina a exigência de formação específica e adequada para garantir a qualidade dos serviços prestados, reconhecendo a importância desses profissionais na promoção da acessibilidade e inclusão das pessoas surdas na sociedade.

Considerando a regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete de Libras prevista na Lei nº 12.319/2010 assinale a alternativa INCORRETA:
A competência do tradutor tem relação com os conhecimentos e capacidades que possui e que lhe permitem criar atos comunicativos que não são apenas gramaticais, mas socialmente apropriados.
Identifique o tipo de competência cujo trecho acima faz referência.
Quadros (1997) afirma que, na língua de sinais, para referentes não-presentes, são estabelecidos pontos específicos (locais) no espaço de sinalização e que vários são os mecanismos utilizados referentes no espaço. A esse respeito, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Fazer o sinal em uma localização particular (se a forma do sinal permitir). ( ) Apontar um substantivo em uma localização particular. ( ) Direcionar a cabeça e os olhos (e talvez o corpo) em direção a uma localização particular fazendo o sinal de um substantivo ou apontando para o substantivo. ( ) Usar o pronome depois de um sinal para um referente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
(CONCURSO CRATO/2021) Analise as afirmativas considerando a gramática da Língua Brasileira de Sinais (Libras): I. A estrutura morfológica das línguas de sinais compreende sequencialidade e simultaneidade. II. A expressão facial não é importante para comunicação com os surdos. III. A Libras não tem uma gramática. IV. Ponto de articulação ou locação é um parâmetro linguístico da Libras. V. Um sinal é icônico quando representa de forma semelhante o objeto a que se refere. Assinale a alternativa correta.
Julgue o item subsequente.

As expressões faciais e corporais em Libras são elementos redundantes e ornamentais, sem exercer influência substancial na estrutura sintática ou semântica dos sinais, sendo meramente acessórios que não alteram o significado ou a gramática da comunicação em língua de sinais.
Leia o trecho reproduzido a seguir.

Não se pode garantir a existência de um espaço humanitário educacional apenas alocando o estudante surdo na rede regular de ensino, contanto que por meio de uma formatação institucional responsável para dar conta de demandas democráticas sobre a diversidade que sempre se encontrou em seu meio (PINHEIRO; LIMA; SILVA, 2019).

Esse trecho
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