O oralismo é uma abordagem de ensino que foca no desenvolvimento da fala, levando as pessoas surdas a terapias intensas de fala e leitura labial, e que considera que a LIBRAS prejudica a comunicação das pessoas surdas com os ouvintes. O surgimento do oralismo é relacionado ao marco histórico
Expressões não manuais na Libras são movimentos da face, dos olhos, da cabeça, boca ou do tronco. As expressões faciais são divididas em dois grupos:
A cultura surda surge da comunidade surda, defendendo suas particularidades, costumes, normas e identidade. O movimento da comunidade surda tem assumido o protagonismo na luta pela efetivação do direito à Libras, que tem características diferentes da comunicação ouvinte. A Libras é identificada como modalidade
As línguas de sinais e as línguas orais apresentam uma gramática constituída por formas que os sinalizantes e falantes utilizam para se comunicar. Para expressar quantidade, negação, argumento e intensidade, os sinais e palavras são modificados. Nas línguas orais, esse processo é chamado de
Para compor a estrutura do sinal, a construção significante por meio da Libras poderá explorar cinco parâmetros dessa língua. São eles:
As políticas públicas definem a obrigatoriedade do ensino da escrita da língua portuguesa. Na língua de sinais, não ocorre o mesmo, mas existem atualmente dois sistemas de escrita de língua de sinais mais conhecidos. São eles:
Certa legislação federal traz a seguinte definição: “considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. Trata-se da Lei nº
As barreiras, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, em seu parágrafo 3º, são classificadas em:
Após o oralismo, uma outra abordagem de educação das pessoas surdas foi iniciada, a qual considerava a língua de sinais como auxiliar na aquisição da língua oral, aliando diferentes metodologias e estratégias. Essa abordagem foi nomeada
A história dos surdos no Brasil teve um período em que as mãos das crianças surdas eram amarradas, pois acreditava-se que assim elas desenvolveriam a língua oral. Essa prática não teve sucesso e aconteceu
Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Tais determinações se aplicam
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) apresenta que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo”, de diferentes naturezas, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. As naturezas do impedimento descrito nessa lei são:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão, no seu Capítulo IV – Direito à Educação, afirma que: “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas” deve ser assegurada
A orientação da mão é um importante parâmetro para o significado dos sinais em Libras, e pode ser definida como:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, é direito das pessoas com deficiência e surdas o acesso a medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta