O oralismo é uma abordagem de ensino que foca no
desenvolvimento da fala, levando as pessoas surdas a
terapias intensas de fala e leitura labial, e que considera
que a LIBRAS prejudica a comunicação das pessoas
surdas com os ouvintes. O surgimento do oralismo é
relacionado ao marco histórico
Expressões não manuais na Libras são movimentos da
face, dos olhos, da cabeça, boca ou do tronco. As
expressões faciais são divididas em dois grupos:
A cultura surda surge da comunidade surda, defendendo
suas particularidades, costumes, normas e identidade. O
movimento da comunidade surda tem assumido o
protagonismo na luta pela efetivação do direito à Libras,
que tem características diferentes da comunicação ouvinte.
A Libras é identificada como modalidade
As línguas de sinais e as línguas orais apresentam uma
gramática constituída por formas que os sinalizantes e
falantes utilizam para se comunicar. Para expressar
quantidade, negação, argumento e intensidade, os sinais e
palavras são modificados. Nas línguas orais, esse
processo é chamado de
Para compor a estrutura do sinal, a construção significante
por meio da Libras poderá explorar cinco parâmetros
dessa língua. São eles:
As políticas públicas definem a obrigatoriedade do ensino
da escrita da língua portuguesa. Na língua de sinais, não
ocorre o mesmo, mas existem atualmente dois sistemas de
escrita de língua de sinais mais conhecidos. São eles:
Certa legislação federal traz a seguinte definição:
“considera-se deficiência auditiva a limitação de longo
prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou
total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras,
obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na
sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas”. Trata-se da Lei nº
As barreiras, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, em seu
parágrafo 3º, são classificadas em:
Após o oralismo, uma outra abordagem de educação das
pessoas surdas foi iniciada, a qual considerava a língua de
sinais como auxiliar na aquisição da língua oral, aliando
diferentes metodologias e estratégias. Essa abordagem foi
nomeada
A história dos surdos no Brasil teve um período em que as
mãos das crianças surdas eram amarradas, pois
acreditava-se que assim elas desenvolveriam a língua oral.
Essa prática não teve sucesso e aconteceu
Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do
Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se
obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do
artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais
de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e
matrículas no cumprimento dessas determinações. Tais
determinações se aplicam
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) apresenta
que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo”, de diferentes naturezas, “o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas”. As
naturezas do impedimento descrito nessa lei são:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência. A
Lei Brasileira de Inclusão, no seu Capítulo IV – Direito à
Educação, afirma que: “oferta de educação bilíngue, em
Libras como primeira língua e na modalidade escrita da
língua portuguesa como segunda língua, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas” deve ser
assegurada
A orientação da mão é um importante parâmetro para o
significado dos sinais em Libras, e pode ser definida como:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, é direito das pessoas
com deficiência e surdas o acesso a medidas de apoio que
favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos,
culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta