Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

No último parágrafo do texto, pode-se identificar que – de modo predominante – a modalização verbal indica:

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto à estrutura textual apresentada pode-se observar:
Carolina estava em um período financeiramente difícil e precisou utilizar o cheque especial que seu banco lhe oferecia, uma quantia de R$ 1.200,00. Ao final do primeiro mês em que estava devendo o cheque especial, o banco emitiu uma notificação a Carolina, lhe informando de que a sua dívida era de R$ 1.560,00 e que passaria para R$ 2.028,00 no segundo mês, e assim por diante, sendo atualizada uma única vez ao final do mês. “Carolina concluiu, portanto, que sua dívida formaria uma progressão ______________ e que o valor da dívida passaria do triplo do valor que pegou a partir ao final do __________ mês devendo ao banco.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Estilos da vida


      Você se lembra daqueles personagens de quadrinhos que são impiedosamente seguidos por uma nuvem preta, que é uma espécie de guarda-chuva ao contrário? Eles não têm para onde fugir: deslocam-se, mas a chuva os persegue, mesmo debaixo do teto de sua casa.

      Claro, no outro extremo do leque há pessoas que são seguidas por um sol esplendoroso, mesmo quando estão no escuro ou no meio de um desastre que deveria empalidecer a luz do dia (se ela tivesse vergonha na cara).

      Em suma, cada um de nós parece estar sempre numa condição meteorológica que lhe é própria e não depende nem da estação nem dos acontecimentos do momento. [...]

      Talvez sejamos um pouco mais livres para escolher o estilo da vida que levaremos, seja qual for nosso pano de fundo.

      Geralmente, por estilo DE vida, entende-se um modelo que a gente imita para construir uma identidade e propô-la aos olhos dos outros. Mas o estilo DA vida, que é o que me interessa hoje, é outra coisa: é a forma literária na qual cada um narra sua própria vida, para si mesmo e para os outros. Um exemplo.

      Acabo de ler (e continuarei relendo por um bom tempo) “The Book of Dreams” (o livro dos sonhos), de Federico Fellini (ed. Rizzoli). São mais de 400 páginas, em grande formato, que reproduzem fotograficamente os cadernos nos quais o diretor italiano registrou seus sonhos, em palavras e desenhos, de 1960 a 1968 e de 1973 a 1990 (ele morreu em 1993). [...]

      Vários amigos que me viram ler o livro me perguntaram se, então, os sonhos de Fellini serviam de material para seus filmes. A questão não cabe. O que o livro revela é que, para Fellini, o sonho era, por assim dizer, o gênero literário no qual ele vivia (e portanto contava) sua vida – nos cadernos da mesa de cabeceira, nos filmes e no dia a dia.

      Cuidado. Fellini não especulava nem um pouco sobre, sei lá, a “precariedade” de nossa percepção, que pode confundir sonho com realidade. Ele nunca se perguntava se o que estava vivendo era sonho ou realidade, porque, para ele, o sonho era, propriamente, o estilo da realidade.

      Esse estilo era o que fazia com que seu olhar estivesse constantemente maravilhado ou atônito: graças a esse estilo, ele atravessava (e contava) a vida como “um mistério entre mistérios” (palavras dele). Pois bem, nós todos adotamos ou inventamos um estilo singular para a história de nossa vida – é o estilo graças ao qual nossa vida se transforma numa história.

      Cada um escolhe, provavelmente, o estilo narrativo que torna sua vida mais digna de ser vivida (e contada). Há estilos meditativos, investigativos, introspectivos, paranoicos ou, como no caso de Fellini, oníricos e mágicos.

      Quanto a mim, o estilo narrativo da minha vida é, sem dúvida, a aventura. Não só pelos livros que me seduziram na infância (“Coração das Trevas”, de Conrad, seria o primeiro da lista). Mas porque a narrativa aventurosa sempre foi o que fez que minha vida valesse a pena, ou seja, não fosse chata, mesmo quando tinha toda razão para ser.

      Quando meu filho, aos quatro ou cinco anos, parecia se entediar, eu sempre recorria a um truque, que ele reconhecia como truque, mas que funcionava. Eu me calava e me imobilizava de repente, como se estivesse ouvindo um barulho suspeito e inquietante; logo eu sussurrava: “Atenção! Os piratas!”.

      Nem ele nem eu acreditávamos na chegada dos piratas, mas ambos achávamos que a vida merecia um pouco de suspense.

(CALLIGARIS, Contardo. Folha de S. Paulo, 21 abr. 2001. Adaptado.)

Considerando-se o contexto, em “Mas o estilo DA vida, que é o que me interessa hoje, é outra coisa: é a forma literária na qual cada um narra sua própria vida, para si mesmo e para os outros.” (5º§), pode-se afirmar que:
Em um restaurante onde trabalham 3 cozinheiros são preparadas 40 refeições no horário de 11 horas às 12 horas. Quantas refeições podem ser preparadas nesse restaurante no período entre 11 horas e 13h15min, caso o restaurante contrate mais 2 cozinheiros igualmente competentes?

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Dentre os segmentos destacados a seguir, assinale o que explicita um posicionamento do enunciador:
Um determinado clube irá organizar um campeonato de vôlei de praia, que contará com equipes formadas por duplas sorteadas, uma vez que há 10 jogadores inscritos nesse campeonato. Considerando que cada equipe permanecerá com a mesma dupla até o fim do campeonato e que todas as equipes se enfrentarão uma única vez, assinale a alternativa que apresenta o intervalo em que há o número de disputas que ocorrerão neste campeonato.

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Em “Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade.” (3º§), o trecho destacado poderia ser reescrito mantendo-se a correção linguística da seguinte forma:

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Considere as estruturas linguísticas a seguir e indique o comentário corretamente associado.

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com as ideias trazidas ao texto sobre a utilização de um grande banco de dados que revelam, entre outros, hábitos dos indivíduos, pode-se afirmar que o posicionamento apresentado pelo articulista demonstra que para ele, o que importa é:
Miller, servidor efetivo do município de Suzano, comete infração apenável com a suspensão, prevista no artigo 146 da Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010. No momento em que a autoridade competente para iniciar o processo administrativo disciplinar toma conhecimento da infração cometida por Miller, inicia-se o prazo prescricional para instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar. Na situação narrada, este prazo prescricional será:

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

A escolha do enunciador pela expressão explícita do sujeito da oração pode ser reconhecida apenas em:
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92, frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que:

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com o conteúdo apresentado, pode-se afirmar que o texto tem como público-alvo, o perfil de leitores que:
São diversos os tipos de fontes de poluição atmosférica, que podem ser antropogênicas ou naturais. As principais fontes antropogênicas são a queima de combustíveis fósseis que produz eletricidade, auxilia nos transportes, habitação, e nos processos industriais, e para utilização de solventes e agricultura. O Plano Nacional da Qualidade do Ar-PNQA tem como objetivo “... proteger o meio ambiente e a saúde humana dos efeitos da contaminação atmosférica, por meio da implantação de uma política contínua e integrada de gestão da qualidade do ar no país”. São estratégicas do Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão da Qualidade do Ar, EXCETO:
Nando foi ao cassino apostar e perdeu metade de seu dinheiro jogando pôquer. Após jogar pôquer, resolveu tentar a sorte na roleta e perdeu 30% do que havia lhe restado. Por fim, para não sair do cassino, tendo apenas prejuízo e nenhuma diversão, Nando resolveu tentar a sorte jogando bingo e conseguiu ganhar uma quantia de R$ 350,00. Finalizou sua jogatina com um valor total de R$ 1.485,00. Com base nessas informações, pode-se concluir que Nando possuía, inicialmente, uma quantia compreendida entre:

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto ao uso do sinal de travessão em “Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.” (6º§), afirma-se corretamente que:
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92, aquele que está sujeito à “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”, será apenado por cometer ato de improbidade administrativa que:
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