De acordo com a ordem constitucional vigente, o estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais, consubstanciando uma legalidade extraordinária que definirá e regerá o estado de exceção. Desse modo, tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem ser adotados dentro dos limites constitucionais, possuindo como característica comum
Considerando que a Defensoria Pública é a instituição mais nova do sistema de Justiça, ainda em
implementação na maior parte dos estados, o Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre temas
de interesse institucional, reconhecendo que
Os direitos dos povos indígenas têm sido amplamente discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive com a priorização de soluções consensuais em conflitos que têm Impacto estrutural e apoio do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, decidiu que
Jaime, nascido em São Paulo, foi adotado por um casal de angolanos em 2003, quando tinha apenas 6 meses de Idade. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção tem caráter constitutivo, desconstituindo o vínculo Jurídico original com os genitores biológicos e constituindo o vínculo com os genitores adotivos. Desse modo, sua certidão de nascimento foi cancelada, realizando-se novo registro de nascimento, com o nome dos adotantes como genitores. Ocorre que a lei angolana não conferiu direitos de nacionalidade a Jaime, considerando-o estrangeiro. Em decorrência de entraves jurídico-administrativos e desentendimentos com seus genitores, Jaime não teve seu visto de permanência em Angola renovado e foi devolvido ao Brasil, chegando a São Paulo na última semana sem se identificar com a cultura brasileira ou com os costumes, muito embora tenha vivido, até então, em país de língua portuguesa. Jaime procura a Defensoria Pública, em seu atendimento itinerante a pessoas em situação de rua. Considerando exclusivamente o texto expresso da Constituição Federal, Jaime é
A Constituição Federal aponta a possibilidade de serem instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Acerca desse tema, a Jurisprudência constitucional tem se firmado no sentido de que
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificando-as em barreiras
As liberdades públicas são objeto de intenso debate doutrinário, existindo precedentes decididos pelo Supremo Tribunal Federal que estabelecem importantes contornos ao gozo dos direitos fundamentais, bem como suas implicações jurídicas. Com efeito vinculante, o Supremo Tribunal já estabeleceu que