Jaime, nascido em São Paulo, foi adotado por um casal de angolanos em 2003, quando tinha apenas 6 meses de Idade. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção tem caráter constitutivo, desconstituindo o vínculo Jurídico original com os genitores biológicos e constituindo o vínculo com os genitores adotivos. Desse modo, sua certidão de nascimento foi cancelada, realizando-se novo registro de nascimento, com o nome dos adotantes como genitores. Ocorre que a lei angolana não conferiu direitos de nacionalidade a Jaime, considerando-o estrangeiro. Em decorrência de entraves jurídico-administrativos e desentendimentos com seus genitores, Jaime não teve seu visto de permanência em Angola renovado e foi devolvido ao Brasil, chegando a São Paulo na última semana sem se identificar com a cultura brasileira ou com os costumes, muito embora tenha vivido, até então, em país de língua portuguesa. Jaime procura a Defensoria Pública, em seu atendimento itinerante a pessoas em situação de rua. Considerando exclusivamente o texto expresso da Constituição Federal, Jaime é
✂️ a) brasileiro naturalizado provisoriamente, em decorrência de radicação precoce. ✂️ b) brasileiro naturalizado, tendo em vista ser originário de país de língua portuguesa. ✂️ c) quase-nacional, aplicando-se o estatuto da reciprocidade decorrente da adoção. ✂️ d) brasileiro nato, independentemente de qualquer condição. ✂️ e) apátrida, tendo em vista ter optado pela nacionalidade estrangeira.