I. sempre que o infrator atingir a contagem de vinte e um pontos, no período de 12 meses;
II. por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
III. por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações não preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, contudo à autoridade de trânsito competente discernir ser necessária a aplicação da penalidade.
Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)