No final do exercício, foram obtidos os seguintes dados referentes à Empresa Comercial, revendedora de mercadorias:
Aquisição de mercadorias............................ R$ 200.000,00
Vendas de mercadorias................................ R$ 380.000,00
Devolução de mercadorias adquiridas........... R$ 20.000,00
Vendas canceladas........................................ R$ 40.000,00
Inventário fi nal de mercadorias...................... R$ 75.000,00
Sabendo-se que o estoque no início do exercício correspondia a 50% do montante das compras líquidas e que o ICMS incidente nas operações de compra e venda era de 18%, o lucro bruto apurado foi igual a:
Em conformidade à atual estrutura de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido em lei para o regime próprio, haverá necessidade de contribuição para o denominado regime de previdência:
O consumo de energia elétrica na casa de Regina, em novembro de 2009, aumentou em 30% em relação ao de outubro, por causa do calor. Entretanto, em dezembro, Regina reparou que o consumo de energia elétrica diminuiu 10% em relação ao do mês anterior. Então, o consumo de dezembro em relação ao de outubro é maior em:
Giulia, Miguel e Bruno são primos e moram com seus pais Renata, José e Fernando em Jacarepaguá, na Ilha do Governador e na Gávea, não necessariamente nas ordens indicadas. Além disso, sabe-se que:
1.Miguel não é fi lho de Fernando.
2.Giulia não mora na Gávea e é fi lha de Renata.
3.O primo que mora em Jacarepaguá é fi lho de José.
Desse modo, é correto afi rmar que:
As Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) são apuradas pelos governos federal, estadual e municipal. E indicam o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas. O resultado nominal corresponde:
O resultado da expressão 2 32vale:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"
Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:
Observe a sequência de números apresentada abaixo:
8, 5, 13, 8, 21, 13, X
Nessa sequência, o X vale:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"
Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
No quarto parágrafo, a expressão "até aí, tudo bem" sugere o seguinte posicionamento do autor:
A Empresa Comercial ABC Ltda., em 05/07/2013, adquiriu para revenda 100 cadeiras de balanço ao preço unitário de R$ 1.250,00, com IPI incidente de 10%. Em 20/07, vendeu para um determinado cliente seis unidades a um preço unitário de R$ 1.875,00. Sabendo-se que nas operações de compra e venda o ICMS era de 18%, o lucro bruto auferido na operação foi igual a:
O Windows Server 2012 suporta o conceito de computação em nuvem, que se refere à utilização da memória, das capacidades de armazenamento, cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. Nesse contexto, a computação em nuvem integra diversos tipos, sendo três caracterizados a seguir.
I- Emprega-se um software em regime de utilização web.
II- Usa-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service.
III- Utiliza-se uma percentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade. Os tipos de "cloud computing" caracterizados acima são conhecidos, respectivamente, por:
Uma determinada empresa comercial revendedora de mercadorias realizou, no mês de setembro, um desconto de duplicatas no Banco em que é correntista. Em outubro, a empresa recebeu aviso do Banco, comunicando o recebimento de uma duplicata descontada anteriormente. Nessa ocasião, para registrar a operação, foi feito pela contabilidade o seguinte lançamento contábil:
Na organização do Poder Judiciário fi xada pela Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância ocorrerá, alternadamente, por antiguidade e merecimento. No caso da promoção por merecimento, ela será obrigatória quando o juiz fi gure, em lista de merecimento por:
David Osborne e Ted Gaebler, em seu famoso livro Reinventando o governo, ao apreciar a idéia da privatização do setor público, afirmam:
Segundo alguns estudiosos que refl etem sobre a administração pública brasileira, estaria havendo um processo de retorno ao patrimonialismo, no bojo do discurso antiburocrático. A dominação patrimonial é defi nida como apoiada:
"A distinção entre gerações dos direitos fundamentais é estabelecida apenas com o propósito de situar os diferentes momentos em que os grupos de direitos surgem com reivindicações acolhidas peta ordem jurídica. Deve-se ter presente, entretanto, que falar em sucessão de gerações não significa dizer que os direitos previstos num momento tenham sido suplantados por aqueles surgidos em instante seguinte. Os direitos de cada geração persistem válidos juntamente com os direitos da nova geração, ainda que o significado de cada um sofra o influxo das concepções jurídicas e sociais prevalentes nos novos momentos."
Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva,
2009, p. 268 (com adaptações)
Derttre os direitos que dizem respeito à segunda geração, não se inclui aquele relativo: