As questão seguinte refere- se à Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).
Os partidos políticos poderão receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, até dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, de
Os partidos políticos poderão receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, até dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, de