Questões de Concursos
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Nada por aqui
O Brasil faturou US$ 1,09 bilhão, valor recorde, com a exportação de carne bovina no primeiro semestre e tornou?se um dos maiores fornecedores mundiais de carnes. Mas a posição conquistada por seus produtores mais eficientes continua ameaçada pela persistência, em alguns estados, de padrões de controle sanitário insuficientes e inaceitáveis.
A recente suspensão de importações pela Rússia, episódio já encerrado, custou relativamente pouco, mas demonstrou, mais uma vez, que a sobrevivência de focos de atraso é uma constante ameaça às pretensões do Brasil mais moderno. Com a vizinha Argentina, o problema demorou pouco mais para ser superado, mas isso se explica, mais provavelmente, por motivos que não têm relação com questões sanitárias.
O ineficiente controle sanitário em algumas áreas do Brasil pode criar problemas para os produtores e exportadores mais profissionais. Qualquer escorregão pode custar muito, especialmente porque falta construir a marca Brasil.
O Estado de S. Paulo. Editorial: O Brasil moderno paga pelo atraso, 11/7/2004, p. A3 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem, relativos ao cenário econômico contemporâneo.
A inexistência de mecanismos controladores do comércio global, sintetizados em algum tipo de organização multilateral que mantenha ou estipule regras e normas que zelem por seu cumprimento, é apontada pelos especialistas como o maior obstáculo à expansão do volume de exportações dos países em desenvolvimento.
Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:
a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;
b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.
Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.
O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.
Com relação à situação hipotética descrita acima — certam
Mantida a desclassificação e interposto recurso dessa decisão para a autoridade competente para aprovar o procedimento licitatório, essa autoridade pode declarar a nulidade do ato de desclassificação do concorrente que ofereceu o menor preço no pregão, porque a legislação que disciplina essa modalidade de licitação permite que os licitantes deixem de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF ou outro sistema similar, mantido pelos estados, a exemplo do SISCAD, referido na situação em apreço.
A NR-6 é a norma regulamentadora que trata de equipamento de proteção individual (EPI) e estabelece várias prescrições. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Os EPIs incluem capacete, capuz, óculos, máscara, protetor auditivo, respirador, luva, meia, perneira, calça e macacão.
O Brasil faturou US$ 1,09 bilhão, valor recorde, com a exportação de carne bovina no primeiro semestre e tornou?se um dos maiores fornecedores mundiais de carnes. Mas a posição conquistada por seus produtores mais eficientes continua ameaçada pela persistência, em alguns estados, de padrões de controle sanitário insuficientes e inaceitáveis.
A recente suspensão de importações pela Rússia, episódio já encerrado, custou relativamente pouco, mas demonstrou, mais uma vez, que a sobrevivência de focos de atraso é uma constante ameaça às pretensões do Brasil mais moderno. Com a vizinha Argentina, o problema demorou pouco mais para ser superado, mas isso se explica, mais provavelmente, por motivos que não têm relação com questões sanitárias.
O ineficiente controle sanitário em algumas áreas do Brasil pode criar problemas para os produtores e exportadores mais profissionais. Qualquer escorregão pode custar muito, especialmente porque falta construir a marca Brasil.
O Estado de S. Paulo. Editorial: O Brasil moderno paga pelo atraso, 11/7/2004, p. A3 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem, relativos ao cenário econômico contemporâneo.
Entre outros produtos, a qualidade do café, dos calçados e das carnes que exporta conferiu ao Brasil lugar de destaque no mercado mundial, o que pressupõe a existência de um conceito consolidado para o país, que abre as portas do exterior às mercadorias brasileiras.
Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:
a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;
b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.
Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.
O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.
Com relação à situação hipotética descrita acima — certam
Um concorrente interessado em participar da licitação poderia ter impetrado mandado de segurança para assegurar sua participação no certame licitatório, sem cumprir a obrigação editalícia de aquisição do edital, uma vez que essa exigência é vedada pela lei que disciplina o pregão.
A respeito de obras e serviços de engenharia elétrica, julgue os itens subseqüentes.
Segundo a NR-10, todo profissional, para inspecionar uma instalação elétrica, deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio das técnicas de reanimação cardiorrespiratória, e a manusear e operar equipamentos de combate a incêndio utilizados na instalação.