Segundo Maria Christina Barbosa de Almeida, a integração dos diversos planos na instituição e a concatenação dos planos de longo, médio e curto prazo são
Um trabalhador que está passando por situação de estresse procura o ambulatório referindo insônia e inquietude. No planejamento dos cuidados de enfermagem a esse trabalhador, o enfermeiro deve propor, dentre outras orientações:
Um governo estadual tem como meta eliminar a sífilis congênita até 2015. Para alcançar essa meta, o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical da Sífilis, entre outros aspectos, deve considerar:
A Constituição Federal elenca direitos e obrigações ao servidores públicos. Dentre os direitos aplicáveis aos ocupantes de cargo e emprego públicos, encontra-se
“Existirmos, a que será que se destina?" - pergunta um verso de Caetano Veloso em sua bela canção “Cajuína", nascida numa visita a amigo em Teresina. Que faz numa canção popular essa pergunta fundamental sobre o propósito mesmo da vida humana? - perguntarão aqueles que preferem separar bem as coisas, julgando que somente os gêneros “sérios" podem querer dar conta das questões “sérias". O preconceito está em não admitir que haja inteligência - e das fulgurantes, como a de Caetano Veloso - entre artistas populares. O fato é que a pergunta dessa canção, tão sintética e pungente, incide sobre o primeiro dos nossos enigmas: o da finalidade da nossa existência.
Não seria difícil encontrarmos em nosso cancioneiro exemplos outros de pontos de reflexão essencial sobre nossa condição no mundo. Em “A vida é um moinho", de Cartola, ou em “Esses moços", de Lupicínio Rodrigues, ou ainda em “Juízo final", de Nelson Cavaquinho, há agudos lampejos reflexivos, nascidos de experiências curtidas e assimiladas. Não se trata de “sabedoria popular": é sabedoria mesmo, sem adjetivo, filtrada por espíritos sensíveis que encontraram na canção os meios para decantar a maturidade de suas emoções. Até mesmo numa marchinha de carnaval, como “A jardineira", do Braguinha, perguntamos: “Ó jardineira, por que estás tão triste? Mas o que foi que te aconteceu?" - para saber que a tristeza dela vem da morte de uma camélia. Essa pequena tragédia, cantada enquanto se dança, mistura-se à alegria de todos e funde no canto da vida o advento natural da morte: “Foi a camélia que caiu do galho, deu dois suspiros e depois morreu..."
Mesmo em nosso folclore, compositores anônimos alcançaram um tom elevado na dicção aparentemente ingênua de uma cantiga de roda. Enquanto se brinca, canta-se: “Menina, minha menina / Faz favor de entrar na roda / Cante um verso bem bonito / Diga adeus e vá-se embora". Não será essa uma expressão justa do sentido mesmo de nossa vida: entrar na roda, dizer a que veio e ir-se embora? É o que cantam as alegres crianças de mãos dadas, muito antes de se preocuparem com a metafísica ou o destino da humanidade.
(BARROSO, Silvino, inédito)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.
Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.
Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.
O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:
Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
A organização do texto legitima o seguinte comentário:
Na home page do Coren Piauí constou a seguinte informação: Sesapi (Secretaria de Estado da Saúde) alerta para os riscos de doenças durante o período de chuvas. Uma das doenças característica desse período é a
I. Os cônjuges não podem contratar sociedade, seja qual for o regime de bens. II. Se exercer atividade própria de empresário, o legalmente impedido não responde pelas obrigações contraídas. III. Não é necessária outorga conjugal, seja qual for o regime de bens, para o empresário alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
Durante a jornada de trabalho, ocorreu a um trabalhador um acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho. De acordo com a Portaria no 104/2011 (Ministério da Saúde), esse evento