I."Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto." (Código de Defesa do Consumidor)
II."Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços." (Código de Defesa do Consumidor)
III. "IV − informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação." (Código de Defesa do Consumidor)
Os empregos da locução "através de" nos trechos acima: