Questões Direito Previdenciário

No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar q...

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Q10396 | Direito Previdenciário, Analista do Seguro Social, INSS, FUNRIO

No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar que representa
Raquel R S G
Por Raquel R S G em 05/01/2015 17:51:21
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
Raquel R S G
Por Raquel R S G em 05/01/2015 17:57:49
Na contribuição sobre a folha de salário,é cobrado um percentual correspondente a 20% sobre o total das remunerações pagas,a qualquer título no decorrer do mês,aos empregados,empresários,trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços.
Usuário
Por MARISTELA BECKER em 14/12/2015 17:19:25
NAO E 20% E 8% QUE E COBRADO E DESCONTADO DA FOLHA
Usuário
Por willer reis abreu em 06/02/2020 10:22:56
CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

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