
Por Daniel Dutra Batista Catalan em 23/11/2016 14:35:55
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1o N o âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar- se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficáciada lei estadual, no que lhe for contrário.
§ 1o N o âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar- se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficáciada lei estadual, no que lhe for contrário.