
Por Dayane macedo em 15/09/2017 01:45:00
intervenção federal é a provocada por requisição. Ela pode ocorrer quando houver coação sofrida pelo poder judiciário ou por desobediência de ordem ou decisão judicial. No primeiro caso (coação), a intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal. Na segunda hipótese (desobediência), a requisição poderá ser do STF, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.