
Por Abinadabi Fróes em 20/11/2017 20:56:18
a) (ERRADA) O artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC de nº 111.840, quanto à previsão de regime inicial obrigatoriamente fechado para crimes hediondos e equiparados, tais quais o tráfico. Portanto, não incide a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, tampouco a vedação à progressão de regime.
b) (ERRADA) Presentes os requisitos do §4º do art. 33 da Lei 11343/2006, a redução da pena de 1/6 a 2/3 será aplicada na 3ª fase da dosimetria da pena e o regime prisional será o aberto.
c) (ERRADA) O Ministério Público poderá arrolar até cinco testemunhas (art. 54, inciso III da Lei 11343/2006.
d) (CORRETA) Nos termos do art. 33, §4º da Lei 11343/2006.
b) (ERRADA) Presentes os requisitos do §4º do art. 33 da Lei 11343/2006, a redução da pena de 1/6 a 2/3 será aplicada na 3ª fase da dosimetria da pena e o regime prisional será o aberto.
c) (ERRADA) O Ministério Público poderá arrolar até cinco testemunhas (art. 54, inciso III da Lei 11343/2006.
d) (CORRETA) Nos termos do art. 33, §4º da Lei 11343/2006.