
Por andreia pacheco em 11/09/2012 13:25:23
a)INCORRETA. 5o, inciso XXXI, CF: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus
b) INCORRETA. Em havendo prejuízo, é dever do Estado a indenização ulterior (posterior).
c) CORRETA. No RE 201819/RJ, o STF determinou a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nas relações travadas entre particulares.
d) INCORRETA. Na visão do STF, os escritórios de advocacia são considerados extensão do conceito casa, por ser de habitação coletiva.
e)INCORRETA. O texto constitucional apenas autoriza a interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
b) INCORRETA. Em havendo prejuízo, é dever do Estado a indenização ulterior (posterior).
c) CORRETA. No RE 201819/RJ, o STF determinou a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nas relações travadas entre particulares.
d) INCORRETA. Na visão do STF, os escritórios de advocacia são considerados extensão do conceito casa, por ser de habitação coletiva.
e)INCORRETA. O texto constitucional apenas autoriza a interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal.