
Por lisses em 19/02/2019 15:15:53
Segundo a jurisprudência do STF, (...) "as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas". (...)(STF, ADI n. 2583, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. em 01/08/2011).