A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas ?efetiva e potencialmente poluidoras?, assim como as ?capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental?. Nesse contexto, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA incluem, dentre outras,
✂️ a) a fixação de critérios e padrões de qualidade do meio ambiente e a supervisão da atividade de licenciamento exercida pelos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. ✂️ b) homologar o licenciamento ambiental a cargo de órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e estabelecer normas e critérios para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ✂️ c) o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento, especificando quais atividades estarão a ele desde logo sujeitas, bem como o efetivo exercício do licenciamento ambiental, sempre que este estiver sob a alçada da União. ✂️ d) a definição de quais entidades da Federação são competentes para o licenciamento ambiental, bem como o procedimento administrativo que deverá ser seguido em seus respectivos âmbitos. ✂️ e) relacionar atividades que estão aprioristicamente sujeitas ao estudo de impacto ambiental (EIA), bem como disciplinar as espécies de licenças ambientais passíveis de expedição e suas respectivas hipóteses de cabimento.