
Por osmar teixeira rodrigues de lima em 20/02/2024 14:33:07
item (C) Ascensão
De acordo com a Lei nº 8.112/90 Art.8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) --- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97; V - readaptação; VI - reversão;
VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
De acordo com a Lei nº 8.112/90 Art.8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) --- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97; V - readaptação; VI - reversão;
VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

Por JOÃO F. A. DA CUNHA em 21/02/2024 11:13:31
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei Federal n° 8.112/90, prevê diversas formas de provimento de cargos públicos, que são as seguintes:
1. Nomeação
2. Promoção
3. Readaptação
4. Reversão
5. Aproveitamento
6. Reintegração
7. Recondução
8. Transferência
9. Redistribuição
10. Substituição
Essas formas de provimento são aplicadas de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas da administração pública, garantindo a ocupação dos cargos de forma eficiente e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada uma dessas formas de provimento possui características e requisitos próprios, sendo reguladas pela legislação vigente.
1. Nomeação
2. Promoção
3. Readaptação
4. Reversão
5. Aproveitamento
6. Reintegração
7. Recondução
8. Transferência
9. Redistribuição
10. Substituição
Essas formas de provimento são aplicadas de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas da administração pública, garantindo a ocupação dos cargos de forma eficiente e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada uma dessas formas de provimento possui características e requisitos próprios, sendo reguladas pela legislação vigente.

Por fred queiroz vieira junior em 14/05/2024 19:57:52
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Por Camila Duarte em 04/02/2025 20:01:06🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
A ascensão funcional foi uma forma de provimento que permitia a passagem do servidor de um cargo para outro de nível hierárquico superior, mas foi extinta pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Atualmente, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, não inclui a ascensão como forma de provimento de cargo público.
As demais opções listadas são formas de provimento de cargos públicos de acordo com a Lei nº 8.112/90:
- Nomeação (art. 9º),
- Aproveitamento (art. 30),
- Reintegração (art. 28),
- Promoção (art. 10).
A ascensão funcional foi uma forma de provimento que permitia a passagem do servidor de um cargo para outro de nível hierárquico superior, mas foi extinta pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Atualmente, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, não inclui a ascensão como forma de provimento de cargo público.
As demais opções listadas são formas de provimento de cargos públicos de acordo com a Lei nº 8.112/90:
- Nomeação (art. 9º),
- Aproveitamento (art. 30),
- Reintegração (art. 28),
- Promoção (art. 10).