ID: 102474•Direito Constitucional•NCE UFRJ•MPE RJ•Analista Administrativo•2007Relativamente à gestão orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar que:✂️A)se o MPERJ não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados da lei orçamentária vigente, observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias;✂️B)os recursos próprios do MPERJ, não originários do Tesouro Estadual, prescindem de inclusão na proposta orçamentária anual, podendo ser utilizados discricionariamente pelo MPERJ, conforme sua autonomia financeira e administrativa;✂️C)os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês;✂️D)durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites da lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;✂️E)a autonomia financeira traduz-se na prerrogativa que o MPERJ possui de elaborar sua proposta orçamentária, prevendo sua gestão financeira.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro