Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de
Valmir, seu vizinho, na qual requereu a condenação do réu a
remover o muro divisório entre as respectivas casas, por ele ter
sido construído em desconformidade com a legislação civil sobre
direito de vizinhança.
Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, condenando
Valmir a remover a construção. Outrossim, o magistrado também
condenou Valmir ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, a despeito da ausência de pedido de
Joana a respeito.
Transitada em julgado a sentença, Joana requereu seu
cumprimento ao juízo, o qual fixou 15 dias para Valmir retirar o
muro, sob pena de multa diária. Findo o prazo assinalado, diante
da inércia de Valmir, Joana pediu a conversão da obrigação em
perdas em danos.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
✂️ a) é dispensada a formulação de pedido expresso de
condenação do réu ao reembolso das custas processuais e
pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de
pedidos implícitos; ✂️ b) a conversão da obrigação em perdas e danos é vedada na
hipótese, por ser possível a obtenção da tutela específica,
independentemente do requerimento formulado por Joana; ✂️ c) o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar apenas
o valor ou a periodicidade da multa vincenda, caso verifique
que se tornou insuficiente ou excessiva; ✂️ d) a fixação de multa diária se deu mediante requerimento de
Joana, visto que as medidas necessárias para a satisfação do
exequente de tal espécie de obrigação dependem de pedido
da parte; ✂️ e) a hipótese narrada admite o cumprimento provisório de
sentença, visto que o recurso de apelação, como regra, possui
efeito meramente devolutivo.