O equacionamento de déficit atuarial é uma ação da entidade
fechada de previdência complementar para recuperar o equilíbrio
técnico do plano de benefícios, definindo a forma, o prazo, o
valor e as condições para reequilibrar o plano.
De acordo com as normas vigentes, é correto afirmar que:
✂️ a) caso já haja um plano de equacionamento vigente e seja
proposto outro plano simultâneo, deverá ser apresentado um
instrumento contratual com garantia real em valor
equivalente, no mínimo, ao respectivo déficit remanescente
no plano de benefícios, sendo admitidas hipoteca, caução,
fiança bancária ou outras garantias legais que resultem na
cobertura total do débito contratado; ✂️ b) o plano de equacionamento de déficit admite como fontes de
recursos aquelas oriundas de alterações de hipóteses
atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento; ✂️ c) o plano de equacionamento de déficit pode contemplar a
instituição de contribuição extraordinária apenas para o
patrocinador, desde que não seja um ente público e haja sua
prévia anuência; ✂️ d) o plano de equacionamento de déficit pode contemplar a
redução do valor dos benefícios concedidos; ✂️ e) o prazo máximo para amortização de déficit equivalerá a duas
vezes o prazo de duração do passivo do plano de benefícios,
exceto no caso de plano em extinção.