João, 17 anos, mora com seus pais e trabalha como programador
em uma startup , tendo uma renda mensal considerável, da qual
retira seu sustento. Seus pais, reconhecendo sua maturidade e
independência financeira, concederam-lhe a emancipação por
meio de escritura pública.
Poucos meses depois, João decidiu comprar um apartamento no
valor de R$ 500.000,00 e firmou contrato de financiamento
diretamente com um banco, sem o consentimento ou a
assistência de seus pais. Após assinar o contrato, João
arrependeu-se e alegou que, por ser menor de idade, o contrato
era inválido.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
✂️ a) o contrato de financiamento é anulável em razão da idade de
João e da ausência da assistência dos seus pais na realização
do negócio. ✂️ b) João adquiriu plena capacidade civil, podendo contrair
obrigações sem assistência ou autorização, de modo que o
contrato de financiamento é válido. ✂️ c) a emancipação concedida pelos pais de João depende de
homologação judicial para produzir efeitos, razão pela qual
João ainda era relativamente incapaz, tornando o contrato
anulável. ✂️ d) como João foi emancipado, pode praticar todos os atos da
vida civil, mas não pode realizar contratos financeiros de alto
valor, como o financiamento de um imóvel, sem autorização
judicial. ✂️ e) o contrato pode ser anulado se João demonstrar que, apesar
da emancipação, ainda não possuía discernimento suficiente
para compreender integralmente as obrigações do
financiamento.