Questões Direito Civil Defeitos do Negócio Jurídico

Em março de 2020, Pedro, casado com Ana pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2...

Responda: Em março de 2020, Pedro, casado com Ana pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2005, formalizou a venda de uma fazenda avaliada em R$ 3.000.000,00 a seu irmão Lucas pelo valor de R$ 200.000,...


1Q1030855 | Direito Civil, Defeitos do Negócio Jurídico, Ciências Jurídicas, TCE RR, FGV, 2025

Em março de 2020, Pedro, casado com Ana pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2005, formalizou a venda de uma fazenda avaliada em R$ 3.000.000,00 a seu irmão Lucas pelo valor de R$ 200.000,00. No entanto, Pedro continuou utilizando a fazenda normalmente, auferindo renda das atividades agrícolas como se ainda fosse o proprietário. Não houve efetiva entrega do valor acordado, e Ana, esposa de Pedro, não teve ciência do negócio até abril de 2024, quando ocorreu o divórcio do casal. Diante do fato, Ana procura advogado especializado para saber seus direitos, pois a fazenda foi adquirida na constância do casamento e ela nunca teve ciência do negócio celebrado entre os irmãos.
Com base na situação apresentada e nos dispositivos legais aplicáveis, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado entre Pedro e Lucas
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