Cláudio, empresário do ramo de móveis planejados, enfrentava
sérias dificuldades financeiras em razão de dívidas acumuladas
com fornecedores e tributos não pagos. Em julho de 2023, já em
estado de insolvência notório e reconhecido por laudo pericial
em outro processo, Cláudio doou a seu filho mais novo um imóvel
residencial avaliado em 1,2 milhão de reais, sob o argumento de
querer garantir-lhe patrimônio futuro. Três meses depois, em
outubro de 2023, vendeu um galpão industrial à sua irmã, Marta,
pelo valor declarado de 300 mil reais, embora o bem fosse
avaliado em 850 mil reais. Marta não pagou imediatamente o
valor, mas comprometeu-se em escritura a quitá-lo em
24 parcelas mensais. A transação foi registrada em cartório.
Pedro, um dos credores quirografários de Cláudio, cujo crédito é
anterior tanto à doação quanto à venda, ajuizou ação pauliana,
requerendo a anulação dos dois negócios, sob o fundamento de
fraude contra credores, para permitir a execução de seu crédito.
Com base nos dispositivos do Código Civil sobre fraude contra
credores, é correto afirmar que:
✂️ a) a doação ao filho é válida, pois, embora Cláudio estivesse
insolvente, não há má-fé comprovada nem prejuízo imediato
aos credores; ✂️ b) a venda do galpão à irmã é válida, pois foi feita por escritura
pública e registrada regularmente, afastando qualquer vício
de forma; ✂️ c) a ação civil pública deve ser extinta, pois a existência de
múltiplos danos individuais impede a tutela coletiva e impõe
o fracionamento da demanda em ações individuais; ✂️ d) a substituição dos produtos defeituosos só poderia ser
determinada judicialmente mediante a demonstração de que
todos os consumidores foram lesados e concordaram
expressamente com a medida, o que inviabiliza o pedido
coletivo; ✂️ e) a pretensão do instituto é cabível, pois entidades civis
legalmente constituídas têm legitimidade para propor ação
civil pública em defesa de interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores.