Maria, uma colecionadora de arte, negociou a compra de uma
pintura atribuída ao renomado pintor brasileiro Antônio Parreiras.
O vendedor, João, apresentou um certificado de autenticidade
assinado por um perito reconhecido no mercado. Após a compra
e pagamento do valor de R$ 500.000,00, Maria submeteu a obra a
um novo exame técnico, que concluiu que a pintura não era
original, mas sim uma reprodução. João alegou que também
desconhecia a falsidade da obra e que jamais teve a intenção de
enganar Maria. Diante dessa situação, assinale a alternativa
correta:
  ✂️         a) O negócio jurídico é válido, pois não houve dolo por parte de
João, mas apenas um erro de Maria que poderia ter sido
evitado com maior cautela na compra.      ✂️         b) O negócio jurídico é anulável, pois houve erro essencial sobre
a autenticidade do bem, caracterizando vício do
consentimento.      ✂️         c) O negócio jurídico é nulo, pois o objeto do contrato tornou-se
ilícito ao se descobrir que a pintura era falsa.      ✂️         d) O negócio jurídico não pode ser desfeito, pois Maria já tomou
posse da obra e a transferência do bem consolidou os efeitos
do contrato.      ✂️         e) O negócio jurídico pode ser resolvido por inadimplemento
contratual, mas não por vício do consentimento, pois João não
agiu de má-fé.