Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento
comum, em face de município que constitui capital de estado,
pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória
a que entendia fazer jus.
Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa
proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento
firmado em incidente de assunção de competência, condenava o
ente público demandado a pagar a Alexandre quantia
correspondente a 600 salários mínimos.
Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao
membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem
que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal,
conforme certificado pela serventia.
Nesse cenário, o juiz deve:
✂️ a) ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a
renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse
público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do
recurso de apelação; ✂️ b) pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar
a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa
do procurador-geral do município; ✂️ c) determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem , por força
do reexame necessário; ✂️ d) ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de
Justiça, que poderá avocar os autos; ✂️ e) determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado
da sentença proferida.