Nilma, no sétimo mês de gestação, decide que entregará seu filho
para adoção, pois entende que não possui condições financeiras
para criá-lo. Com o nascimento, Nilma entrega a criança para um
casal de amigos, por quem nutre grande consideração e que sabe
serem pessoas honestas e idôneas. O casal Thimóteo e Ana, após
muita insistência de Nilma, acaba por aceitar o encargo. No ano
de 2024, quando a infante já contava com 4 anos de idade, em
razão da criação de vínculos afetivos, o casal ingressa com ação
de adoção com a anuência de Nilma. Aberta vista ao Ministério
Público, o promotor articula requerimento de busca e apreensão
da criança com o consequente encaminhamento para família
devidamente incluída no Cadastro Nacional de Adoção. O
magistrado determina a expedição do mandado de busca e
apreensão, o acolhimento institucional e a consulta ao cadastro
por interessados na adoção da infante.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) cuida-se de hipótese da denominada adoção intuitu personae ; ✂️ b) a decisão relativa à busca e apreensão foi acertada;
entretanto, antes de proceder à colocação da criança em
família substituta, o magistrado deveria determinar a
pesquisa por membros da família extensa interessados em
assumir a guarda da criança; ✂️ c) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a ordem cronológica de preferência das pessoas
previamente cadastradas para adoção tem um caráter
absoluto, em observância ao princípio do melhor interesse da
criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de
defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que
tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar; ✂️ d) a decisão relativa à busca e apreensão não foi adequada; no
entanto, em observância ao devido processo legal, o
magistrado deveria determinar, para manifestação nos autos,
a intimação de eventuais membros da família natural, ou
seja, aquela formada por parentes próximos com os quais a
criança ou adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade; ✂️ e) a busca e apreensão e a colocação em acolhimento
institucional não foram medidas adequadas, isso porque o
infante está inserido em um ambiente familiar, com formação
de suficiente vínculo socioafetivo com os seus guardiões de
fato. Assim, caso não haja pretendente interessado em
adotá-lo, a adoção poderá ser concedida ao casal Thimóteo e
Ana.