João, de 35 anos, foi diagnosticado com esquizofrenia em estágio
moderado. Ele possui momentos de lucidez e consegue realizar
algumas atividades cotidianas, mas em certas ocasiões apresenta
dificuldades em compreender plenamente as consequências de
seus atos, especialmente no que diz respeito à administração de
seus bens e realização de contratos. Seu irmão, Carlos,
preocupado com a situação, ingressa com uma ação de interdição
total de João, requerendo que ele seja declarado absolutamente
incapaz, com nomeação de curador. Paralelamente, João,
assistido por um defensor público, manifesta o desejo de
estabelecer um processo de tomada de decisão apoiada,
indicando dois amigos próximos como os seus apoiadores, para
auxiliá-lo na tomada de decisões relacionadas ao seu patrimônio
e à sua saúde.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
✂️ a) João poderá ser declarado absolutamente incapaz caso seja
comprovado por perícia que, em razão da patologia, não
pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que
justificaria a interdição total e nomeação de curador; ✂️ b) a declaração de incapacidade absoluta de João não é possível,
pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado
algum grau de comprometimento do discernimento, seria
hipótese de incapacidade relativa; ✂️ c) a tomada de decisão apoiada não pode ser aplicada ao caso
de João, pois ela só pode ser utilizada por pessoas
relativamente capazes que não apresentem
comprometimento do seu discernimento; ✂️ d) se João optar pela tomada de decisão apoiada, os seus
apoiadores terão poderes para tomar decisões em seu nome,
atuando como representantes dele, sem que seja necessária
a manifestação de vontade do próprio João; ✂️ e) caso seja constatado que João tem dificuldades para
administrar o seu patrimônio, a medida legal cabível será a
curatela, pois a tomada de decisão apoiada não se aplica a
questões patrimoniais.