Marcos, empresário em situação financeira delicada, decide
transferir formalmente a propriedade de dois imóveis comerciais
para seus filhos, Ana e Lucas, por meio de escritura pública de
doação, registrada no cartório competente. Contudo, os imóveis
continuam sob a posse direta e exclusiva de Marcos, que
permanece auferindo os aluguéis e administrando os contratos
locatícios, inclusive com emissão de recibos em seu nome.
Alguns meses depois, diante do ajuizamento de execução fiscal
pela Fazenda Nacional, esta sustenta que a doação foi simulada,
com o objetivo de impedir a satisfação do crédito tributário. Em
contestação, Marcos alega que, embora tenha realizado o registro
da transferência, não teve a intenção de efetivamente alienar os
bens, tratando-se apenas de um planejamento patrimonial
preventivo, não passível de questionamento.
Considerando o caso narrado e as disposições do Código Civil de
2002, da jurisprudência do STJ e da teoria das nulidades, assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) A nulidade do negócio jurídico simulado somente pode ser
alegada pela parte não participante da simulação, como a
Fazenda Nacional, devendo ser proposta ação própria para
tanto. ✂️ b) O fato de Marcos continuar na posse dos imóveis e administrar
os contratos não é suficiente para configurar simulação, pois a
escritura pública registrada prevalece como manifestação
formal de vontade. ✂️ c) Ainda que se reconheça a simulação, o negócio jurídico não
poderá ser desfeito após a lavratura da escritura e o registro,
pois a prescrição quinquenal já terá se iniciado com a prática
do ato. ✂️ d) A jurisprudência majoritária entende que, em caso de
simulação, as partes que participaram do ato não podem
jamais alegar sua nulidade, em razão do princípio "a ninguém
(...) é dado beneficiar-se da própria torpeza." ✂️ e) A simulação, por ser causa de nulidade absoluta, pode ser
alegada pela Fazenda Nacional inclusive na fase de execução,
sem necessidade de ação autônoma, e o Juiz poderá
reconhecê-la de ofício.