O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU
relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de
março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, nem
manifestou interesse em parcelar o valor do IPTU.
Em 2017, por meio de decreto municipal, a Administração Pública
municipal efetuou o parcelamento de ofício de todos os débitos
tributários pendentes com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), inclusive o débito do IPTU de Caio. Em abril de 2022, o
Município ajuizou execução fiscal, em face de Caio, referente ao
débito do IPTU do exercício de 2015.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional da
cobrança judicial do IPTU, que voltou a correr por novo
quinquênio a partir daquela data. ✂️ b) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU se iniciou no dia seguinte à data estipulada para o
vencimento da exação, estando, portanto, o crédito prescrito
em março de 2020. ✂️ c) O crédito tributário não está prescrito, pois o prazo
prescricional começa a correr apenas com a constituição
definitiva do crédito, o que se deu com a inclusão da dívida em
programa de parcelamento, ocorrida em 2017. ✂️ d) O parcelamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito,
não estando, portanto, prescrito o crédito quando do
ajuizamento da execução. ✂️ e) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU se iniciou no dia seguinte à data do recebimento do carnê
pelo contribuinte, estando, portanto, o crédito tributário
prescrito em janeiro de 2020.