Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que
historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no
ambiente sociopolítico, discutiu-se, no Poder Executivo do
Município Alfa , a importância da teoria do impacto
desproporcional na perspectiva do Direito Antidiscriminação e das
Ações Afirmativas passíveis de serem promovidas.
Ao fim das discussões, concluiu-se corretamente que, de acordo
com a referida teoria,
✂️ a) o ônus desproporcional gerado pela igualdade formal pode
legitimar o tratamento diferenciado do grupo aquinhoado com
o tratamento diferenciado. ✂️ b) a discriminação reversa não pode gerar, para o grupo
preterido, não excluído, um ônus superior aos benefícios a
serem obtidos com a ação afirmativa. ✂️ c) foi adotada uma visão prospectiva da igualdade,
desprendendo-se da fase primária retratada nos objetivos de
desenvolvimento do milênio. ✂️ d) foram seguidos os novos objetivos e as novas metas que
entraram em vigor em 2020, os quais orientarão as decisões a
serem tomadas nos 15 (quinze) anos subsequentes. ✂️ e) foi observado o fio comum de desenvolvimento a ser
alcançado entre os países, de modo que a especificidade de
cada qual ceda a uma visão holística e geral.