Após o falecimento de João, idoso com 63 anos de idade, a sua
família, enlutada, se reuniu na presença de um advogado, para
discutir as temáticas afetas ao inventário e à partilha.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Civil, é correto afirmar que:
✂️ a) o administrador provisório representa ativa e passivamente o
espólio; é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a
abertura da sucessão tiver percebido; tem direito ao
reembolso das despesas necessárias e úteis que fez; e
responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa; ✂️ b) se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha
poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá
documento hábil para qualquer ato de registro, exceto para
fins de levantamento de importância depositada em
instituições financeiras; ✂️ c) o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado
dentro de 30 dias, a contar da abertura da sucessão,
ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz
prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte; ✂️ d) o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos
relevantes estejam provados por documento ou por prova
testemunhal, só remetendo para as vias ordinárias as
questões que dependerem de outras provas; ✂️ e) até que o inventariante seja intimado sobre a sua nomeação
pelo juiz competente, continuará o espólio na posse do
administrador provisório.