O Governador do Estado Alfa , eleito com projetos vinculados ao
aumento da interlocução entre o Estado e a iniciativa privada,
requereu que a sua equipe formulasse um estudo sobre o
Programa de Parcerias de Investimentos. O agente político busca,
assim, se inspirar na referida legislação federal, que criou, no
âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI), destinado à ampliação e ao fortalecimento da
interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da
celebração de contratos de parceria para a execução de
empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas
de desestatização.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016,
é correto afirmar que, na implementação do Programa de
Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte
princípio:
✂️ a) fortalecimento das políticas nacionais de integração dos
diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em
conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional,
regional e urbano. ✂️ b) garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às
entidades estatais e aos particulares envolvidos. ✂️ c) fortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia
das entidades estatais de regulação. ✂️ d) promoção da ampla e justa competição na celebração das
parcerias e na prestação dos serviços. ✂️ e) garantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública,
com tarifas adequadas.